O IRPF 2020 começa às 08h da próxima segunda-feira, 02 de março, e vai até às 23h59 do dia 30 de abril. Atenção para não cair na malha fina, que este ano sai 24 horas após a entrega

Folha Vitória

Na próxima segunda, dia 02 de março, mais exatamente a partir das 08h da manhã, começa a Declaração do Imposto de Renda 2020 ano calendário 2019. O prazo para envio da declaração vai até dia 30 de abril. E segundo a contadora capixaba Rayane Ramos, do escritório EBITDAH, os contribuintes devem ficar atentos à algumas mudanças deste ano como a necessidade de maior detalhamento dos bens.

“Agora se faz necessário incluir informações detalhadas sobre aquisições de imóveis, veículos, aeronaves e etc. Como por exemplo área total do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, número do Renavam ao registrar o veículo, número do chassi, entre outras informações’, explica Rayane.

Outra mudança na declaração deste ano foi a não dedução do INSS patronal pago dos empregados domésticos. Com essa mudança o contribuinte que se encaixa nesse perfil poderá deixar de restituir até R$ 1. 251,00 anual ao registrar um empregado doméstico.

A contadora também informa que este ano a malha fina sai em 24 horas após a entrega e a multa para atraso ou não entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,70 podendo chegar a 20% do imposto devido corrigido com juros. “Por isso, para não correr riscos, é fundamental solicitar ajuda de especialistas em contabilidade para análise documental e dados financeiros para preenchimento correto das informações solicitadas pela receita”.

A lei define também a restituição prioritariamente a idosos, pessoas com deficiência e professores no primeiro lote.

Veja quem é obrigado a declarar o IRPF 2020:

· Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2019, entende-se como rendimentos tributáveis salários, aposentadoria, aluguéis e pensões.

· Possui mais de R$ 300.000,00 em patrimônio.

· Realizou operações na bolsa de valores.

· Obteve mais de R$ 40.000,00 rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte, entende-se por essa nomenclatura, os rendimentos da caderneta de poupança, indenizações trabalhistas, distribuições de lucros e afins.

· Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31/12/2019

· Declarou receita bruta de R$ 142.798,50 ou mais em atividade rural.