TREM-DA-ALEGRIA-NA-RECEITA-FEDERAL-300x169Brasília, 06 de abril – Mais uma tentativa de golpe ao Estado de Direito está sendo perpetrado nos intestinos do Congresso Nacional. Forças inconfessáveis estão intentando burlar o instituto do Concurso Público para promover, na prática, um escandaloso “trem da alegria” na Receita Federal do Brasil. O instrumento é a MP (Medida Provisória) 660/14, que dispõe sobre benefícios salariais dos servidores civis e militares do ex-território de Rondônia. Entretanto, por iniciativa do ex-deputado Amauri Teixeira (PT-BA), foram introduzidas duas emendas na MP que estende ao cargo de Analista Tributário atribuições privativas dos Auditores Fiscais.

A Emenda nº 40 prevê o compartilhamento da atividade de conferência aduaneira. Já a Emenda nº 41 define que o lançamento de créditos tributários e  a fiscalização em pessoas físicas e jurídicas – exceto aquelas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado – integre, também, as atribuições do cargo de analista tributário, pois, de acordo com o texto proposto, “as demais atividades inerentes à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil”, que não as citadas acima, serão desempenhadas “em caráter concorrente entre os ocupantes dos cargos da Carreira Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil”.

A justificativa para mais esse ataque desferido contra a Constituição Federal é “melhorar o atendimento à população”. Equívoco indesculpável. Como haveria de se obter maior eficiência por meio de servidores não qualificados para o exercício da função? Que tal se promover auxiliares de enfermagem em enfermeiros, enfermeiros em médicos ou, mesmo, analistas judiciários em juízes?

Mero engodo para se escamotear a verdadeira intenção de se beneficiar um certo cargo do serviço público em desfavor de milhares de brasileiros que se dedicam diuturnamente para conquistar uma vaga por meio do instituto constitucional do concurso público.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) reitera que as duas emendas possuem vício de origem, pois tratam da atribuição de cargos, tarefa privativa da Presidência da República. Além disso, as propostas resultam numa ascensão funcional disfarçada ao estender tarefas privativas dos Auditores Fiscais para servidores que ocupam cargos de natureza auxiliar, nos termos do § 2º, da Lei 10.593/2002, alterada pela Lei 11.457/2007.

O Sindifisco Nacional está acompanhando atentamente o trâmite dessa MP na Câmara dos Deputados. Todos os contatos políticos necessários estão sendo promovidos para se demonstrar a absoluta impropriedade de tais medidas. O relator da matéria, deputado Silas Câmara (PSD-AM), foi contatado pela DEN, porém, mesmo diante dos argumentos incontestáveis apresentados, não quis se comprometer com a retirada das emendas. Restou claro que forças poderosas da República encontram-se imiscuídas no caso.

Entretanto, faz-se necessário que a administração da Receita Federal do Brasil intervenha de forma contundente para afastar definitivamente essa ameaça. É de sua inteira responsabilidade evitar que o Órgão seja inviabilizado, pois, no caso de uma impensável aprovação dessa matéria, os Auditores Fiscais vão “incendiar” a Receita Federal do Brasil.

Estamos certos, porém, que o Governo e os parlamentares saberão evitar o caos, pois neste período de crise o país depende, ainda mais, da absoluta eficiência de sua Administração Tributária. Caso contrário, no que concerne à Receita Federal, os planos de recuperação econômica do país estarão definitivamente comprometidos.

Sindifisco Nacional