Edital Normativo nº 1/2010 – AUDITOR TRIBUTÁRIO, publicado no DODF em 11/11/10, referente à abertura de concurso público, pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (SEPLAG), para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do cargo de Auditor Tributário, da Carreira Auditoria Tributária do Quadro de Pessoal do Distrito Federal. A Senhora Presidente submeteu à consideração do Plenário, para os efeitos do art. 85 do RI/TCDF, a Decisão Liminar nº 020/2011-P/AT, proferida pela Presidência desta Corte no dia 21.01.11, apresentada nas Sessões Ordinárias nºs 4396 e 4397 e postergada a sua apreciação para data oportuna. Sustentação oral de defesa realizada nesta assentada, com base na ER 21/2007, pelo Sr. Adalberto Imbrósio Oliveira, autor da representação protocolizada nesta Corte sob o nº 15035/2010.

Texto
O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado ato. Em acréscimo ao item II da referida decisão liminar, restou vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que apresentou a seguinte alínea: “c) prever a possibilidade de que as pessoas que se inscreveram sob a égide do Edital nº 1/2010-AUDITOR TRIBUTÁRIO, redação original, possam solicitar e receber a devolução dos valores referentes à inscrição, caso não mais tenham interesse de participar do certame após as modificações ocorridas em razão da Decisão Liminar nº 020/2011-P/AT”, no que foi seguido pelo Conselheiro MANOEL DE ANDRADE.

Com informações: TCDF – Decisão 283/211