foto: Andressa Anholete/247Brasília, 27 de março – Três meses depois de aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, ainda há dúvidas quanto a validade da lei 4.717/2011, conhecida como Trem da Alegria e que trata da reestruturação da carreira de auditor fiscal. Em fevereiro, a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI4730) contra a norma. Na semana passada, o ministro do STF Marco Aurélio evocou o artigo 12 da lei 9.878.99, com isso, a ADI vai ser decidida no mesmo dia do julgamento da constitucionalidade da lei. Até lá, o Trem da Alegria continua valendo.

“Nós torcíamos para esta posição do ministro Marco Aurélio, assim só teremos uma decisão. Tanto a liminar quanto o mérito são decididos de uma só vez”, afirma o presidente do Sindicato dos Fiscais (Sindifisco), Jason Cares. Para ele, não ter um parecer sobre a liminar evita a entrada de recursos e, consequentemente, a demora no parecer final do STF. “Será uma banalização total se o Supremo considerar essa lei”, explica o presidente.

A lei 4.717/2011 unificou as carreiras de auditor, fiscal e agente tributário da secretaria da Fazenda num só cargo. Ao entrar com a ação, a Sindifisco alega que a norma contraria a Constituição Federal. Segundo os argumentos, o inciso II, do artigo 37, estabelece que a entrada em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Sindicato dos Funcionários Integrantes da Carreira Auditoria Fiscal do Tesouro do Distrito Federal (Sinafite-DF) defende a constitucionalidade da lei. “A ADI movida pela Febrafite é válida pois permite o esclarecimento à sociedade de todas as dúvidas que ainda pairam sobre a lei. O parecer pela constitucionalidade da matéria já foi dada anteriormente por ex-ministros do STF”, argumenta o sindicato, lembrando das decisões de Eros Grau, e os ex-ministros do STF Francisco Rezek, José Neri da Silveira e Sepúlveda .

A lei 4.717/2011 já está na pauta do Supremo, mas ainda não tem data marcada para o julgamento.

Andressa Anholete – Brasil 247