Brasília – 10 de junho – O Supremo Tribunal Federal (STF) irá propor a Súmula 685, que visa coibir as diversas tentativas de burlar o princípio do concurso público – prática utilizada em todo o Brasil por diversos Estados no âmbito da Administração Tributária.

A providencial súmula proposta no Edital 70 do STF diz que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie a servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. “Entendemos que este será o mais duro golpe nas tentativas de transposição ou transformação gradual para o cargo de Auditor Fiscal” afirma a diretoria do IAF. A iniciativa também pode apressar o julgamento de diversas ADI´s que tramitam no STF, em especial a ADI 4233 – questionamento sobre a inconstitucionalidade da Lei n.º 11.470/09, que reestruturou a carreira do Fisco baiano. “O IAF reafirma seu compromisso na construção da carreira do Auditor Fiscal como carreira típica de Estado, e isto passa pelo respeito as suas atribuições conquistadas por concurso público, livre, democrático e aberto a todos os brasileiros”, finaliza a diretoria.

Para saber mais informações sobre as diversas propostas de súmula vinculante, inclusive a 685, acesse:http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaPropostaSumulaVinculante/anexo/EditalPSV70.pdf

Fonte: IAF – STF/web