download (1)Brasília, 28  de outubro – Decisão do Supremo Tribunal Federal, divulgada no início de outubro, deve contribuir com a redução dos gastos de empresas, excluindo o ICMS da base de cálculo para a cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão representa uma dedução de 7% a 18% no total pago, o que pode ser utilizado para diminuir o preço final dos produtos.

Segundo o consultor Carlos Tortelli, da Consult Consultoria Empresarial, o posicionamento do STF deixa o caminho livre para que juízes de primeiro grau e desembargadores concedam o benefício para outras empresas, que também poderão pedir o ressarcimento do que pagaram a mais ao Governo Federal nos últimos cinco anos.

“Embora o efeito da decisão seja apenas inter partes, significando que vale somente para a autora da ação que foi julgada, cabe aos demais contribuintes que pretenderem garantir seu direito, demandar judicialmente, com a maior rapidez, a análise de seu caso”, explica Tortelli.

De acordo com o advogado, a melhor maneira de evitar um número torrencial de ações seria o legislativo federal editar uma norma que estenda a aplicação para todos os contribuintes. “Ponto importantíssimo neste caso, é analisar criteriosamente a viabilidade da demanda jurídica, pois para haver valores a repetir, é preciso que tenha havido, nos últimos cinco anos, tributação simultânea do produto pelo ICMS e pelas contribuições (PIS/COFINS)”, ressalta o consultor.

Atualmente, ao calcular a Cofins, as empresas levam em conta o faturamento, sem excluir valores pagos a título de ICMS. O STF entendeu que os gastos com o imposto não compõem o faturamento e, portanto, devem ser retirados da base de cálculo desta contribuição. Consequentemente, a arrecadação da União também diminuirá. No entanto, esta decisão não terá impacto sobre o recolhimento dos estados.