images (1)Brasília, 25 de março – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir com efeito de repercussão geral se, no caso de inadimplência do tomador, a prestadora de serviços tem direito ao ressarcimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago. Ou, ao menos, direito a usar o crédito de ICMS equivalente para pagar o imposto em operações futuras.

O paradigma é uma disputa judicial entre o Estado de Rondônia e a empresa Global Village Telecom. empresa quer compensar o ICMS recolhido sobre prestações de serviço de comunicação em relação às quais houve inadimplência absoluta do usuário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinou o recurso da empresa e negou provimento ao pedido, mantendo assim decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Prevaleceu o entendimento de que inexiste relação entre a falta de pagamento e o fato gerador do ICMS, uma vez que o imposto é exigido em virtude da prestação do serviço.

Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, considerou o tema “passível de repercutir em inúmeras relações jurídicas”.