downloadBrasília, 20 de maio – O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) do Distrito Federal completou 50 anos de história. A data foi marcada com uma solenidade no plenário do conselho, responsável pela resolução de divergências nos processos relativos a créditos tributários exigidos pela Fazenda Pública.

Adonias Santiago, secretário de Fazenda, esteve entre os presentes na cerimônia e falou da importância do tribunal para o contribuinte e para a SEF. “Hoje é um dia de celebração, um tempo de muito significado. O TARF é uma câmara revisora e desempenha importante papel para mantermos uma sociedade organizada”, afirmou Santiago.

O TARF é responsável por julgar os processos administrativos de primeira instância referentes à exigência de crédito tributário, formalizados em Auto de Infração (AI), em Auto de Infração e Apreensão (AIA) ou em Notificação de Lançamento (art. 24 da Lei 4.567/11), em especial as infrações tributárias relacionadas aos impostos ICMS e ISS e que foram contestadas por contribuintes do DF.

“O tributo tem um papel fundamental em nossa sociedade. Temos que trabalhar na população a educação fiscal para que ela entenda que esse tributo é o preço pago para manter uma sociedade organizada. É preciso entender que o tributo sai da sociedade, é recolhido pelas empresas, é repassado ao Estado e volta para a população através de uma série de melhorias.”, finaliza o secretário de Fazenda.

Eficiência

Ao longo dos 50 anos do TARF mais de 16 mil processos foram julgados. Atualmente pouco mais de 600 tramitam na Corte. Esse valor de processos equivale a um montante em julgamento que supera R$ 1,6 bilhão. “Estamos trabalhando para a cada dia diminuir mais os casos de processos em julgamento, dando mais eficiência ao tribunal. Nosso objetivo é torná-lo uma referência para o país”, afirma o presidente da corte, José Hable.

Transparência

Para dar mais transparência às decisões tomadas pelo TARF, ele é composto por representantes do Estado, do setor produtivo e da sociedade. Os representantes formam duas Câmaras e um Pleno. A Primeira Câmara e o Pleno, presididos pelo presidente do Tribunal – escolhido dentre os conselheiros representantes do DF; e a Segunda Câmara, pelo vice, escolhido dentre os conselheiros dos contribuintes, ambos eleitos para o mandato de um ano.