downloadBrasília, 19 de março – O desembargador Mario-Zam Belmiro, da Procuradoria Geral do Distrito Federal, deferiu, nesta quinta-feira, 19, liminar do Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal (Sindifisco/DF) que proíbe o governo do Distrito Federal de parcelar salários dos associados do sindicato. Na decisão, Belmiro, relator do caso, argumentou que há “existência de preceptivos legais que determinam o pagamento da integralidade da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal até o quinto dia útil subsequente ao mês trabalhado”.

Ainda segundo a sentença do desembargador, o GDF não pode se furtar ao pagamento dos subsídios ou remunerações integrais, “sob pena de comprometer a digna sobrevivência dos servidores, os quais, por certo, já assumiram compromissos com os vencimentos que percebem”.

Para o presidente do Sindifisco/DF, Rubens Roriz, a decisão do relator da ação foi bem acertada, pois “a proposta do governo, de parcelar o salário em quatro vezes (o GDF sugeriu o pagamento no 5º dia útil, dias 14 e 24 e último dia útil do mês), causava enorme prejuízos aos nossos servidores”.