Brasília – 30 de maio – O STF (Supremo Tribunal Federal) acolheu o Sindifisco Nacional como amicus curiae (parte interessada) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4730, ajuizada pela Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Auditoria Tributária no DF), contra a Lei Distrital 4.717/11, que trata de transposição funcional na reestruturação da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal. De acordo com a ação, a Lei colocou num só patamar os cargos de Auditor, Fiscal e Técnico . A DEN (Diretoria Executiva Nacional) está sendo representada perante o Supremo pelo escritório Azevedo Sette Advogados Associados.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) defende, assim como o faz na RFB (Receita Federal do Brasil), que o cargo de Auditor-Fiscal seja preenchido somente mediante concurso público, como estabelece a Constituição Federal. A Carta determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em certame público de provas ou de provas e títulos.
Importante destacar que o concurso para a seleção de Auditores-Fiscais é um dos mais complexos e concorridos do país. Nas provas, são exigidos conhecimentos que justificam as razões que conferem aos Auditores prerrogativas tão importantes, como o lançamento do crédito tributário e outras tantas, típicas das autoridades tributárias e não de servidores em geral da administração tributária.
O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wagner Vaz, destacou que “essas manobras devem ser combatidas, trata-se de uma burla ao concurso público. É inadmissível que servidores, que não se submeteram a um certame para o devido fim, tenham hoje algumas prerrogativas intrínsecas ao cargo que constitui a autoridade tributária do órgão”.
A Febrafite alega que a “Lei distrital 4.717/11, sem novo concurso público, transferiu para servidores de dois cargos diferentes de nível médio para um cargo de nível superior com atribuições mais complexas e sem limitações de fiscalização, igualando aqueles concursados e nomeados para função de nível intermediário (fiscal tributário) e de apoio (técnico tributário) aos que se submeteram ao concurso específico para cargo e função diversos, de nível superior (auditor tributário). Um dos servidores transferidos teria atribuições restritas de lançamento do ICMS, e o outro, atividades de mero apoio administrativo”.
Entenda – A participação como amicus curiae é espécie peculiar de intervenção de terceiros em processos, em que pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário, intervém, a priori como parte “neutra”, na qualidade de terceiro interessado na causa, para servir como fonte de conhecimento em assuntos inusitados, inéditos, difíceis ou controversos, ampliando a discussão antes da decisão final.
IAF – Sindifisco Nacional