Atualização dos tributos seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2019, que ficou em 3,37%

Metrópoles
O
Palácio do Buriti decidiu corrigir a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 2019. O percentual ficou em 3,37%.
A medição anual leva em conta o acumulado entre os meses de novembro de cada ano. A informação é da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
“O valor não é aumento e sim a reposição. Essa é mais uma contenção determinada pelo governador Ibaneis Rocha em favor da economia do Distrito Federal”, ressaltou o secretário de Economia, André Clemente, ao Metrópoles.
Por se enquadrar em atualização monetária, a lei atual dispensa a necessidade de a correção ser analisada pela Câmara Legislativa (CLDF). Quem pagou R$ 100 em 2019 terá de desembolsar R$ 103,37 no próximo ano.
A CIP é cobrada com base na fatura do consumo individual de energia elétrica, para contas domésticas ou comerciais. Os valores também são menores para imóveis residenciais. A cifra vem incluída na própria conta de luz de cada contribuinte e é escalonada de acordo com a energia consumida.
Para o usuário que consome até 30 kW por mês, por exemplo, não há cobrança nos imóveis residenciais. Para lojas e comércios em geral, o custo é de R$ 2 (veja tabela abaixo).

No caso da TLP, o preço-base é considerado de acordo com a valorização da área onde está o imóvel, seja residencial ou comercial. Para o Plano Piloto e Lago Sul, por exemplo, onde a tarifa é a maior, o valor corrigido ficará em R$ 343,09 para contribuintes residenciais.
Em imóveis comerciais, a taxa dobrará e será de R$ 686,18. Nos dois casos, o cidadão com imóvel inscrito na Receita local pode pagar à vista ou parcelar em quatro vezes, seguindo os vencimentos das cotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Esses valores já estão atualizados com a correção anunciada.