downloadBrasília, 19 de fevereiro – Cassel e Ruzzarin Advogados obtém, em favor de filiado do Sindifisco-DF, decisão liminar suspendendo a cobrança de valores apurados em processo administrativo de Tomada de Contas Especial instaurado pela Secretaria de Estado e Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF).

A decisão de primeiro grau, que deferiu a medida liminar, acolheu a tese de que o procedimento não respeitou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e que a não suspensão da cobrança poderia ocasionar graves prejuízos ao servidor.

O processo administrativo foi iniciado em janeiro de 2009 para tentar encontrar diversos bens não localizados no inventário patrimonial da SEF/DF no ano de 2008, daí resultou a Tomada de Contas Especial que concluiu pela responsabilização de diversos servidores que à época respondiam pelos setores onde estavam os bens. Porém, em nenhum momento o servidor foi cientificado do processo, vindo a tomar ciência dos autos somente em dezembro de 2013, momento em que foi iniciada a cobrança dos valores apurados.

Segundo o advogado Valdivino Garcez do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, o deferimento da medida liminar vem assegurar ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios insculpidos na Constituição Federal, que deveriam ter sido observados durante todo o procedimento de Tomada de Contas Especial.

Assim, foi suspensa a exigibilidade dos valores apurados nos autos do processo administrativo de Tomada de Contas Especial até que seja proferida sentença na ação autuada sob o nº 0004757-32.2014.8.07.0016, em trâmite perante o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados