download (1)Brasília, 08 de novembro – A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei nº 1.636/2013, que institui a segunda fase do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Recupera-DF). A medida garante que contribuintes em débito com o GDF possa quitá-lo com redução de multa e juros.

Poderão ser regularizados débitos inscritos, ou não, em dívida ativa e ajuizados. Veja lista abaixo:

– Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

– Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),

– Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

– Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),

– Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

– Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD).

Também entram nas negociações a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e a cobrança do Simples Candango.

Poderão ser regularizadas somente dívidas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviço (ISS), geradas até 31 de dezembro de 2011 e lançadas até 31 de maio de 2013. O programa vale também para débitos inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados.

A adesão ao Recupera-DF deverá ser feita até 27 de dezembro. Quem optar pelo pagamento à vista terá 75% de desconto nos juros e na multa. O contribuinte que preferir parcelar o débito (limite de 60 meses) terá os descontos reduzidos gradualmente, chegando a 30%.

Após a publicação no Diário da CLDF, o PL 1.636/2013 segue para a sanção do governador. A Secretaria de Fazenda do DF (SEF/DF) enviará aos contribuintes uma carta-cobrança. A adesão ao programa dá-se com o pagamento integral ou da primeira parcela do débito.

A inscrição em dívida ativa impede o contribuinte de participar de licitações, assumir cargo público e utilizar os créditos do Nota Legal.