Brasília, 12 de dezembro – A Secretaria de Fazenda (SEF/DF) iniciou o envio das notificações do RecuperaDF 2ª Fase a todos previsão é que os 200 mil contribuintes inadimplentes recebam os boletos para quitação do débito esta semana.
Todas as dívidas geradas até dezembro de 2011 poderão ser negociadas com redução de juros de mora e de multa de 30 a 75%. A adesão deve ser feita pelo site www.fazenda.df.gov.br até 27 de dezembro.
Aqueles que não receberem a cobrança devem acessar o portal da Fazenda e verificar a situação junto ao Fisco do DF.
Prazo diferenciado
Os contribuintes que possuem débitos oriundos de autos de infração, com multa incidente de 200% ou posteriores a 31 de dezembro de 2011, tem até esta sexta-feira para aderir ao programa, conforme prevê o Decreto 34.823/2013.
Os contribuintes que não se encaixam na medida acima citada, mas possuem dívidas de auto de infração, devem entregar o requerimento nas agências da Receita até 20 de dezembro.
Como participar?
O pagamento da primeira parcela, ou pagamento integral do débito efetiva a adesão do contribuinte no RecuperaDF – Fase II. O vencimento dos boletos ocorre todo dia 10 do mês subseqüente, podendo ser impresso diretamente pelo site da SEF.
Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte pode emitir a certidão negativa de débitos com o Governo do Distrito Federal.
Na falta de três pagamentos consecutivos, ele será excluído do Programa e volta a ter o nome inscrito em dívida ativa. Confira lista dos impostos participantes o Recupera DF – Fase II:
• Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
• Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
• Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
• Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
• Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);
• Taxa de Limpeza Pública (TLP);
• Cobrança do Simples Candango.
Formas de pagamento
O valor total da dívida pode ser negociado em até 60 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100 (pessoa jurídica) e R$ 30 para pessoas físicas. Os débitos que ultrapassam R$ 2 milhões ficam condicionados à autorização judicial e exigem apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária.
Tabela de Parcelamento dos Débitos
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75%
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À vista
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70%
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Até 03 parcelas
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65%
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Até 06 parcelas
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60%
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Até 09 parcelas
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55%
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Até 12 parcelas
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30%
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Até 60 parcelas
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