Programa Direto ao Ponto abordou alterações em obrigações fiscais, como o adiamento de prazos do pagamento de impostos e as propostas do IPA

Canal Rural

Os efeitos no agro de medidas governamentais na área tributária para minimizar prejuízos econômicos causados pela pandemia foram abordados pelo Programa Direto ao Ponto deste domingo, 26. O advogado e consultor do Instituto Pensar Agropecuário (IPA), Eduardo Lourenço esclareceu ações, como a prorrogação de prazos para o cumprimento de obrigações fiscais, o adiamento da entrega da declaração do imposto de renda e a redução de alíquota, caso do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito.

Lourenço ainda citou outras medidas que poderiam atender melhor o setor como a prorrogação por seis meses do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que é parcelamento dos débitos do Funrural.

O advogado alertou que, apesar de dar liquidez às empresas e empregadores rurais, a postergação de prazos de pagamento de alguns impostos por até 90 dias vai gerar um problema futuro. Trata-se do acúmulo dos valores devidos. “Nesse ponto, a gente entende é que no futuro poderia haver um parcelamento do tributo que é devido e que está sendo prorrogado o seu recolhimento”, propõe o IPA, que representa mais de 40 entidades do agro.

Dentre os impostos cujos pagamentos foram adiados estão a contribuição previdenciária patronal e o PIS/PASEP e Cofins. A Portaria 139/2020, do Ministério da Economia, permite que esses impostos, que venceriam entre abril e maio, sejam quitados entre julho e setembro.

As mesmas condições estão permitidas para o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) cobrado tanto de pessoa física como jurídica. No entanto, explica o consultor do IPA, quando uma empresa adquire um item de produtor rural pessoa física, existe a obrigação legal de a pessoa jurídica fazer a retenção do imposto.

“Essa retenção não foi prorrogada e há quem discuta se ela (a empresa) deve ou não fazer o repasse para o governo ou se posterga o tributo”, ponderou.

Ainda sobre o Funrural, Eduardo Lourenço lamenta que o governo não tenha acatado o pedido do setor para prorrogação por seis meses do pagamento do Programa de Regularização Tributária (PRR). O programa foi criado pela Lei 13.606/2018 para permitir o parcelamento de débitos relativos ao Funrural.

 Por outro lado, o consultor do IPA elogia a redução a zero da alíquota do IOF sobre operações de crédito entre abril e julho, conforme determinou o Decreto 10.305/2020. Outra medida importante na visão de Lourenço foi a dilatação do prazo, por 90 dias, da validade de certidões negativas.

“Isso facilita para o produtor rural que não tem como, às vezes, assumir uma dívida ou ir até a Receita para conseguir a emissão de sua certidão”, pontuou.

Em relação às declarações, como o do Imposto de Renda, o advogado orienta que cada produtor rural deve se informar se está enquadrado na regra de prorrogação da entrega. No caso do IR para pessoa física, a Receita Federal transferiu de 30 de abril para 30 junho a data limite para envio da declaração. “A gente tem a necessidade de análise de cada situação”, afirmou.

Durante o programa, o consultor do IPA também fez ponderações sobre a importância da redução da carga tributária não apenas no período da pandemia. Uma das sugestões é a diminuição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Circulação de Mercadorias e Serviços), bem como aumentar o crédito presumido (ressarcimento) de PIS/Cofins para setores como o do leite. Medidas que, na sua opinião, facilitariam a venda do produto para a indústria e a própria produção de alimentos.

“Aumentar os benefícios da cesta básica poderia ter um efeito muito bom. Você atingiria aquelas pessoas que mais necessitam dos alimentos”, acrescentou.