download (1)Brasília, 1 de julho – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a Receita Federal pode cobrar multa de 50% dos contribuintes que solicitaram compensação, restituição ou ressarcimento de créditos, relativos a impostos, considerados indevidos. A repercussão geral sobre o tema já foi reconhecida e a decisão, quando vier, abrangerá milhares de casos em todo o País.

O STF irá julgar a constitucionalidade dos parágrafos 15 e 17 do artigo 74 da Lei 9.430/1996, com redação dada pelo artigo 62 da Lei 12.249/2010, em debate no Recurso Extraordinário (RE) 796939. Especialistas ouvidos por O POVO consideram “inconstitucional” e “absurda” a legislação que impõe a cobrança.

O professor e jurista Valmir Pontes Filho argumenta ser inconstitucional a aplicação da multa, pois ela importa, pelo menos, uma afronta ao direito de petição. “Com efeito, na condição de contribuinte, instaura-se o receio de questionar as ações do Fisco”, diz, considerando que a procedência ou não de tal ação atingirá uma infinidade de contribuinte e até o próprio Fisco.

Ele explica que o STF pode modular os efeitos da decisão, fazendo com que atinja todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), por exemplo.

O advogado e professor de Processo Tributário da Universidade Federal do Ceará (UFC), Hugo de Brito Machado Segundo, afirma que o assunto é um verdadeiro “absurdo”. De acordo com a redação atual do artigo 74 da Lei 9.430/96, se o contribuinte fizer um pedido de restituição (por entender que pagou um tributo indevidamente), sofrerá uma multa de 50% desse valor que pediu de volta simplesmente por seu pedido ter sido negado.

“Pode parecer que a ideia é combater pedidos fraudulentos, mas não é. No caso de fraude, a multa é de 100%”, completa. Para ele, isso viola totalmente o direito de petição, consagrado no artigo 5.º, XXXIV, da Constituição Federal (CF/88)”.

O advogado tributarista Ciro Barbosa defende que a questão se trata de infração inconstitucional por inadequação, na qual a Receita Federal considera “ilícita” a apresentação de pedido de restituição ou de compensação de créditos tributários, em decorrência deste ser indeferido, obrigando ao contribuinte a penalidade de 50% incidente sobre o valor apresentado.

Ele sustenta que o STF, que já reconheceu o tema como repercussão geral, deve considerar esta norma inconstitucional, decidindo favorável aos contribuintes, pois “a Constituição Federal assegura a todos o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades”.

SERVIÇO

Acompanhe os processo Supremo Tribunal Federal

Site: http://bit.ly/1pFi0ec

Saiba mais

Recursos

No Recurso Extraordinário (RE) interposto ao STF, a União alega que o contribuinte não tem seu direito de petição tolhido, uma vez que não há qualquer pagamento de taxa para que seja efetuado o pedido de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação

Impugnação

Diz também que a legislação prevê a possibilidade de impugnação administrativa dos pedidos negados. Sustenta ainda que a multa é proporcional ao objetivo almejado, que é evitar condutas abusivas por parte dos contribuintes

Multa

No STF, o tema da multa também está sendo discutido numa ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela CNI.

PODE FICAR PIOR – Limitações ao exercício do direito de pedir restituição

Os advogados sócios da R.Amaral, Alexandre Linhares e Raul Amaral, lembram que a devolução de tributos pagos a maior ou indevidamente sempre foi no Brasil uma matéria traumática e dolorosa para os contribuintes em qualquer nível da Federação. “São dificuldades de todas as ordens e criatividade, obrigando quase sempre os contribuintes recorrem ao Poder Judiciário”.

Linhares e Amaral ressaltam que, para piorar a situação que já é difícil, foi editada a Lei nº 12.249/2010, majorando de 20% para 50% a multa para os processos de compensação que não forem homologados pela Receita Federal. Em casos de fraude, o valor da multa se eleva para 100%. “É claro que a intenção foi evitar ou diminuir o exercício legítimo de exercitar um direito à restituição/compensação daquilo que pagou a maior ou indevidamente”, afirmam.

Sobre a caráter de repercussão geral dado pelo Supremo, eles afirmam que resta aos contribuintes torcer “para que se faça justiça tributária”.