Banner_central_RecuperaBrasília, 21 de maio – Termina no próximo dia 29 de maio o prazo para que os contribuintes regularizem os débitos vencidos até dezembro de 2011 junto ao Governo do Distrito Federal, por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal – Recupera DF. No total, são cerca de 900 mil débitos em aberto que poderão ser negociados com descontos que variam entre 40% e 99%, dependendo da forma de pagamento.

Para efetivar a adesão ao Recupera DF, basta emitir os documentos de arrecadação (DAR) para pagamento à vista ou parcelado, disponibilizados pelo site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.df.gov.br).

Os acertos podem ser realizados por contribuintes, desde que tenham em mãos alguns dados como CPF, título de eleitor e nome da mãe (Pessoa Física); e via Agênci@Net munido de CNPJ e demais informações necessárias para acesso à área restrita do portal.

Notificações do Malha DF e do ITCD

Contribuintes notificados pela Secretaria de Fazenda que estejam listados no portal do Malha DF também podem aderir ao Programa. Basta seguir os passos convencionais indicados no Agênci@Net.

Dívidas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) entre 2007 e 2011 também podem ser acertadas por meio do Recupera DF, diretamente pelo site da Fazenda.

Atendimento ampliado

Quem quiser questionar os valores dos débitos apontados pelo levantamento da Receita do DF deve procurar uma das Agências de Atendimento da Receita ou ligar para 156, opção 3, e ainda enviar e-mail para agrem@fazenda.df.gov.br.

Devido à alta procura por serviços, as Agências Brasília, Núcleo Bandeirante, SIA e Taguatinga, tiveram ampliado os horários de funcionamento, passando a operar das 8h às 17h, sendo que até 12h30 o atendimento é exclusivo às pessoas físicas.

Impostos participantes

O Recupera DF engloba débitos dos seguintes tributos e taxas:

Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),

Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);

Taxa de Limpeza Pública (TLP);

Cobrança do Simples Candango;

Débitos decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigação acessória como, por exemplo, a entrega do Livro Fiscal Eletrônico fora do prazo, impostos declarados e não recolhidos, ausência do Emissor de Cupom Fiscal nos estabelecimentos comerciais, divergências nos dados de movimentações financeiras apresentadas ao Fisco e identificadas no Malha DF.

SEFDF