20150707062803245459eBrasília, 07 de julho – Governo flexibiliza a lei trabalhista para garantir empregos. Parte das perdas dos contracheques será coberta pelo FAT, no limite de R$ 900,84. Firmas que aderirem ao programa não poderão demitir.

Com o aprofundamento da crise econômica que assola o país, o governo editou medida provisória (MP) para evitar uma onda de demissões em massa. O texto, que está publicado no Diário Oficial da União de hoje e segue para apreciação do Congresso Nacional, prevê que os patrões poderão reduzir em até 30% a jornada de trabalho e os salários dos empregados. Os descontos nos contracheques e nas horas trabalhadas dependerão de acordo coletivo firmado com a categoria e a empresa beneficiária do programa ficará impedida de dispensar empregados. O trabalhador que for inlcuído no sistema terá a vaga garantida por mais um terço do tempo em que ficou com salário e jornada reduzidas. Em contrapartida, o Executivo custeará, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), até 50% da perda salarial, no limite máximo de R$ 900,84, o que aumentará os gastos públicos. Com o teto de compensação nesse patamar, quem ganha acima de R$ 6 mil terá queda maior na renda.

Na prática, um trabalhador com salário de R$ 2,5 mil poderá ter desconto de até R$ 750 no contracheque. Mas, com o complemento de R$ 375, que corresponde a 50% do corte, terá renda de R$ 2.125, que equivale a 85% do valor original — ou seja, a perda se limitará a 15%. No caso do assalariado que recebe R$ 6,5 mil, com a redução autorizada pela MP e a compensação financeira custeada pelo FAT, os proventos serão reduzidos para R$ 5.450,40 ou 83,85% do ganho original.

Os ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, e do Planejamento, Nelson Barbosa, explicaram que o programa alcançará empresas de todos setores da economia, terá prazo de até 12 meses, com limite até dezembro de 2016. Além disso, detalharam que os gastos com os subsídios serão menores do que se tivessem de pagar o seguro-desemprego para cada pessoa dispensada.