Correio Braziliense

Em menos de uma semana, já foram entregues 1,6 milhão de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019, até as 16h desta quinta-feira (05/03), segundo a Receita Federal. O Fisco espera receber 32 milhões de documentos até o fim do prazo, que começou na segunda-feira e acaba em 30 de abril. Contribuintes do Distrito Federal já enviaram 80 mil declarações, o que representa 5,02% do total. 


São Paulo foi o estado que mais entregou declarações, 452 mil, mais de 28% do todo atual. O Rio de Janeiro entregou 146 mil e Minas Gerais 132 mil. O Paraná enviou 79 mil declarações, pouco menos que o DF. A Receita avaliou que, de acordo com os números, são enviadas, em média, 30 mil declarações por hora. O ápice de envio ocorreu na segunda-feira, primeiro dia do prazo, entre as 8h e as 9h da manhã. Foram 89 mil documentos apresentados em 60 minutos.
De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a atenção do contribuinte deve ser, sobretudo, na hora de preencher o documento. Qualquer erro pode fazer com que a Receita conteste a declaração e a encaminhe à malha fina. “Com isso, o contribuinte perde o lugar na fila de restituição porque será obrigado a retificar as informações”, alerta.


O contribuinte que não prestar contas até a data-limite precisará pagar uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. É preciso ficar atento a alguns pontos que mudaram em relação ao ano passado, como a data de início da entrega das restituições e a dedução da previdência de empregados domésticos, que não é mais permitida. Continua depois da publicidade

Os pagamentos das restituições começam em 29 de maio, e o último, é em 30 de setembro. Este ano os pagamentos serão divididos em cinco lotes, diferentemente do ano passado, em que foram repartidas em sete. A entrega começa por grupos com prioridade legal no recebimento, que são as pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Após, os contribuintes que entregaram primeiro tendem a receber antes.
O supervisor da Receita orientou os contribuintes a acompanharem o processamento das declarações por meio do serviço e-CAC, disponível no site da Receita. No dia seguinte ao envio, cerca de 24 horas depois, já é possível ver se o contribuinte caiu na malha fina ou não. “Possibilita ao contribuinte acompanhar a análise da sua declaração e, em havendo divergências, fazer as correções”, explicou.

PASSO A PASSO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO

O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia, sendo que fica indisponível somente entre as 1h e as 5h. O Fisco garantiu que no site do órgão há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções. Para o supervisor da Receita, o abatimento de despesas deve ser utilizado se o contribuinte puder comprovar documentalmente os gastos, para que possa se defender caso a malha fina acuse divergências nas informações prestadas à Receita Federal.


De acordo com a professora Clesia Camilo, do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília (UnB), tão importante quanto ter todos os documentos em mãos, é conhecer o sistema. “Não podemos apenas preencher o documento sem saber o porquê de cada informação, senão, acabam acontecendo erros que poderiam ter sido evitados”, afirmou. A professora aconselhou que, antes de declarar, o contribuinte reúna todos os documentos e pesquise como utilizar a ferramenta do Fisco. 


Dúvidas relacionadas ao IR podem ser encaminhadas ao email irpf2020correio@gmail.com, para que sejam esclarecidas por especialistas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A mensagem deve conter, além da pergunta, nome, profissão e idade do remetente. As respostas serão publicadas diariamente em coluna no Correio
A declaração do IR deste ano pode ser feita pelo computador, a partir do Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download na internet. Ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Portal e-CAC. O preenchimento é possível, também, por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Meu Imposto de Renda”, no aplicativo de mesmo nome. 


Entre os documentos necessários na declaração do imposto, está o informe de recebimento, emitido por empresas e instituições financeiras, CPF, carteira de identidade, título de eleitor e os dados residenciais e profissionais relacionados aos dependentes e aos bens comprados ou vendidos em 2019. A obrigação de incluir o CPF de todos os dependentes está em vigor desde o ano passado. 


A Receita mudou a tela inicial do PGD, que agora conta com três novas abas: nova, em preenchimento e já transmitidas. Também há novidades para as contas  pré-cadastradas, que, caso a conta conste na ficha de bens e direitos como conta do titular da declaração e for um banco autorizado pela Receita, passam a receber o débito do imposto ou a restituição de forma automática. 
*Estagiária sob a supervisão de Vicente Nunes

Veja quem deve declarar o IR em 2020:

Continua depois da publicidade

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.


Calendário das restituições: 

1º lote: 29 de maio de 2020
2º lote: 30 de junho de 2020
3º lote: 31 de julho de 2020
4º lote: 31 de agosto de 2020
5º lote: 30 de setembro de 2020
Fonte: Receita Federal