Brasília, 06 de março – A Receita Federal começou a receber nesta quinta-feira (6) a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, ano-base 2013. O prazo vai até o dia 30 de abril deste ano, e quem perder está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O programa está disponível para “download”.
Neste ano também está permitida a entrega por meio de tablets e smartphones desde o início do prazo legal.
Nos últimos dez anos, a entrega começou um pouco antes, em 1º de março. A exemplo de anos anteriores, a data limite para apresentação do documento foi mantida no dia 30 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e se estendem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones (m-IRPF).
Neste ano, não será mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, como aconteceu até 2013. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
“O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS”, informou a Receita Federal, acrescentando que o “download” do aplicativo poderá ser feito a partir de 6 de março.
A utilização dos tablets e smartphones para o IR, entretanto, não é possível em alguns casos, como, por exemplo, para quem tenha recebidos rendimentos do exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões, ou que tenha registrado ganhos de capital na alienação de bens e direitos, entre outros.
O Fisco lembra que houve, em 2013, um projeto-piloto de uso de smartphones e tablets para declarar o IR, mas somente no último mês de entrega (abril do ano passado). Somente 7 mil pessoas, de um universo de 26 milhões de declarantes, utilizaram esta forma de apresentação do IR no último ano.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.