Medida tem início a partir de 30 de abril. Decreto ainda prevê pena de prisão que varia de 1 mês a 1 ano
Metrópoles

O decreto do Governo do Distrito Federal (GDF) que determina o uso obrigatório de máscara de proteção facial a partir de 30 de abril prevê multa inicial de R$ 2 mil para os brasilienses que forem flagrados descumprindo a determinação.
O texto foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicado em Diário Oficial nesta quinta-feira (23/04). A medida foi tomada diante da pandemia do novo coronavírus.
A norma ainda prevê que quem desobedecer o decreto vai responder por crime de infração de medida sanitária, com pena de prisão que varia de 1 mês a 1 ano.
O decreto ainda estabelece que as lojas deverão impedir a entrada e permanência de pessoas que não estejam usando o adereço de proteção. A recomendação do GDF é de que os cidadãos usem máscaras caseiras, seguindo orientações do Ministério da Saúde.
A população do DF deve usar máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, vias públicas, nas paradas e nos veículos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Quem desobedecer o decreto poderá, além de receber multa e advertência, responder por crime de infração de medida sanitária, que tem pena de prisão de 1 mês a 1 ano.
Os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional devem garantir, prioritariamente, o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais.