BRASÍLIA – A Receita Federal anunciou hoje que a partir da declaração de Imposto de Renda (IR) a ser entregue no início de 2010, o contribuinte pessoa física passará a pagar multa, entre 75% e 150%, sobre deduções médicas ou despesas de educação feitas sem comprovação.
O subsecretário de Fiscalização, Marcos Neder, explicou que atualmente, a multa já existe para quem tem imposto a pagar. Agora, também se aplicará a quem tem restituição de imposto a receber.
A multa será de 75% sobre o valor do imposto que, efetivamente, o contribuinte não pagou por ter apresentado a despesa fictícia. Mas pode dobrar e chegar a 150% se for comprovado que houve fraude intencional.
Ele destacou que a fiscalização da Receita tem descoberto ” verdadeiras indústrias ” de produção de declarações de IR, com base em despesas fictícias. ” Queremos fechar essa brecha ” , disse Neder, ao destacar que atualmente, o Fisco é quem tem que provar a fraude, e a punição é penal, sem multa monetária. A nova regra está na Medida Provisória 472.
(Azelma Rodrigues | Valor)
Data: 17 de Dezembro de 2009