Brasília, 06 de fevereiro – Mais de 160 mil consumidores já solicitaram o reembolso do programa Nota Legal este ano. A maior parte deles optou pelo abatimento no IPVA (R$ 29,6 milhões, em valores, enquanto para o IPTU foram destinados mais de R$ 7 mi).
O período de indicações encerra próxima segunda-feira (10/02), às 23h59. Os usuários devem acessar a área restrita do portal do Programa (www.notalegal.df.gov.br) ou fazer a indicação direta via www.fazenda.df.gov.br.
Abaixo, seguem alguns comentários do secretario de Fazenda, Adonias Santiago, sobre o Nota Legal 2014.
O consumidor já solicitou o CPF na nota e ainda sim é necessário guardar o documento fiscal?
Sim, deve guardar o documento e acompanhar seu extrato de lançamentos no site do Nota Legal para verificar se a empresa o declarou corretamente. Caso não conste, poderá registrar reclamação eletrônica no 2º mês seguinte ao da emissão. Esta reclamação é disponibilizada à empresa para manifestação e, caso não seja regularizada, o consumidor será autorizado a protocolizar o documento fiscal original em uma agência da Receita para a análise pelo Fisco. O documento deve ser guardado pelo consumidor até esse momento ou até que a empresa o declare no sistema, quando então a reclamação será tramitada para a situação “Concluída pelo sistema” e de análise “Documento na base de dados”.
Quem estiver inadimplente com o GDF (com débitos vencidos) poderá utilizar os créditos do Nota Legal para abater o IPTU ou IPVA?
Se os débitos forem administrados pela Secretaria de Fazenda do DF ou débitos de outros órgãos do DF já estiverem inscritos em Dívida Ativa, o consumidor fica com os créditos bloqueados. Ele fica impedido de indicar para uso próprio ou para transferências. Em resumo, não pode haver débito para o interessado e nem para o veículo ou imóvel a ser indicado.
Se o consumidor tiver débitos parcelados, pode participar do Nota Legal?
Se os débitos parcelados não estiverem com parcelas em atraso, os créditos poderão ser indicados. Mas o consumidor tem que observar se os débitos foram quitados antes de vencido o prazo para indicação dos créditos do Programa Nota Legal e em tempo hábil para que ocorra a baixa do pagamento no sistema da SEF.
Qual percentual do imposto pago poderá ser aproveitado para o abatimento do IPTU/IPVA?
A restituição do Nota Legal é de até 30% do valor arrecadado do ISS e do ICMS. Esse valor é pidido com todos aqueles que pedem CPF na nota.
Neste ano, os valores creditados aos consumidores para reembolso estão menores. O que houve?
O crescimento do número de participantes foi exponencial. O número de participantes aumentou muito em relação ao volume a ser distribuído e, o bolo não cresce na mesma proporção, o que gera uma pequena redução nos valores creditados aos consumidores.
Houve algum estabelecimento ou serviço excluído do programa?
A empresa cujo faturamento é inferior a R$ 36 mil no exercício anterior está dispensada do envio do Livro Fiscal Eletrônico e, por este motivo, a legislação do Nota Legal a exclui como empresa participante.
Além disso, a Portaria 187, de 22/11/2012, que é a mesma que criou o Fator de Multiplicação para o Cálculo do Crédito – FMCC excluiu 16 atividades econômicas do Programa Nota Legal, seguindo orientação da área de Tributação da Subsecretaria da Receita do DF.
A justificativa é a de que são atividades em que não há caracterização do fato gerador de ISS ou que o mesmo está sendo contestado nos tribunais. Permaneceram 402 atividades no Programa.
O prazo para as indicações vai até o dia 10 de fevereiro. Essa data será prorrogada?
O consumidor teve 30 dias para fazer suas indicações. Desde o lançamento da campanha estamos emitindo lembretes por meio dos sites da Fazenda e das redes sociais sobre o prazo máximo que vai até o dia 10 de fevereiro. Não teremos prazo para prorrogação.
Quais são os prazos para reclamações?
Para documento fiscal não declarado espontaneamente pela empresa emitente, o consumidor tem o segundo mês seguinte ao da sua emissão. Para empresas participantes que se recusam a emitir o documento fiscal com a identificação do consumidor, o mesmo poderá fazer a denúncia por meio do telefone 156, opção 3, via agências da Receita ou Atendimento Virtual.