Mais cedo, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) alertou para a inconstitucionalidade da proposta
Metrópoles
Câmara Legislativa retirou da pauta desta quarta-feira (08/04) a apreciação do projeto de lei que sugere desconto nas mensalidades escolares enquanto durar a pandemia de coronavírus no Distrito Federal. A matéria deve ser apreciada na próxima semana.
Mais cedo, conforme adiantou o Metrópoles, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) alertou para a inconstitucionalidade da proposta.
A Procuradoria-Geral de Justiça havia recomendado que os distritais suspendessem a votação em segundo turno do Projeto de Lei nº 1079/2020. De acordo com os promotores, “a proposição contém flagrante vício de inconstitucionalidade e, caso seja aprovada, criará expectativas inconsistentes para os indivíduos e para as instituições de ensino”, diz publicação do órgão.
O documento encaminhado à CLDF destaca que a competência para legislar sobre política de preços e condições contratuais de instituições privadas de ensino não é do Distrito Federal, e sim da União. A Lei nº 9870/99, que dispõe sobre hipóteses de nulidades de cláusulas atinentes às mensalidades, atribui expressamente à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça a atribuição para fiscalizar o correto valor das mensalidades, segundo justifica o MPDFT.
Modificações
O Projeto de Lei nº 1079/2020 estava na pauta da CLDF desta quarta, com modificações. O percentual antes previsto, de 30%, caiu para 20%. A proposta era que instituições particulares de ensino de educação básica e superior e os cursos de língua estrangeira adotassem a modalidade presencial de ensino e reduzissem suas mensalidades durante o período de suspensão das atividades em razão do novo coronavírus. O PL chegou a ser aprovado em 1º turno.
O presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), disse que só vai se manifestar sobre o PL do desconto das mensalidades na semana que vem.