Brasília, 23 de março – A Febrafite emitiu nota pública sobre a grave situação financeira dos Estados, em meio à crise fiscal e política que afeta o Brasil, e o tratamento dado pelo Governo Federal aos entes federados. Segundo informações publicadas na mídia, o Projeto de Lei Complementar da renegociação da dívida dos estados será encaminhado hoje pelo Executivo ao Congresso Nacional.
Leia íntegra da Nota:
PERDA DE AUTONOMIA AMEAÇA OS ESTADOS
A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – Febrafite, entidade nacional representativa do Fisco Estadual e Distrital Brasileiro, vem a público alertar sobre a grave situação financeira dos Estados, em meio à crise fiscal e política que afeta o Brasil e o tratamento dado pelo Governo Federal aos entes federados.
Reunidos com diversos governadores nesta terça-feira (15/03), em Brasília, o ministro da Fazenda Nelson Barbosa, comprovou que estamos testemunhando o retrocesso econômico aos tempos do Brasil colônia, na medida em que impõe diversas exigências aos governadores para aceitarem um desconto de até 40% nas parcelas da dívida (diferença que será incorporada ao saldo devedor), em até dois anos, limitado a 160 milhões por mês, com a possibilidade de alongamento do prazo de pagamento da dívida dos governos regionais com a União em mais 20 anos, medida que não resolve a situação dos Estados e ainda compromete a gestão dos próximos governantes.
Ao exigir maior rigor fiscal, como por exemplo, realizar ajustes na Previdência com a possibilidade de perda de direitos, a limitação de reajustes salarias dos servidores – já amargando grande defasagem, dentre outros, retira a autonomia governativa dos Estados.
Além do “acordo” para que os governadores se mobilizassem para derrubar o projeto de decreto legislativo 315/206, de autoria do deputado Esperidião Amin (PP-SC) que propõe uma mudança na forma como os indexadores são aplicados aos contratos da dívida, substituindo juros compostos por juros simples. É importante destacar o correto teor do projeto, inclusive com amparo do Supremo Tribunal Federal (súmula nº 121), que vedou a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Na prática, desde a assinatura dos contratos de refinanciamento de dívidas dos estados pelo Tesouro Nacional (a partir do final dos anos 90), os menos onerosos que estabeleceram a remuneração baseada no IGP/DI acrescida de juros de 6,17% a.a., sofreram uma variação de 1.047% diante de uma inflação de 208%, resultando juros reais acumulados neste período de 839%.
Portanto, é necessário refazer os cálculos a fim de que os entes federados devolvam para a União os valores corrigidos pela inflação oficial brasileira, sem qualquer taxa de juros. Esta é a essência do PLS nº 561/2015 apresentado pelos Senadores Paulo Paim, Ana Amélia e Lasier Martins e a do PL nº 7641/2010, apresentado pelo Deputado Federal Hugo Leal.
A crise financeira dos Estados não é recente. Além dos contratos da dívida com a União, outras políticas econômicas equivocadas, como por exemplo, a Lei Kandir, que nesse ano completa 20 anos de vigência e, agora mais recente, com a criação da lei do Simples Nacional, reduzindo, mais uma vez, a arrecadação do ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Estudos técnicos de diversas Secretarias de Fazendas Estaduais e Tribunais de Contas comprovam que a Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação dos impostos estaduais, apesar do comprometimento do Governo Federal de repassar anualmente as compensações, nunca realizadas na forma prevista nos valores devidos, acordados à época.
Nesse contexto, podem-se citar dois Estados que sofreram grandes perdas na arrecadação após a vigência da Lei Kandir, como por exemplo, o Pará e o Rio Grande do Sul. No primeiro, de acordo com estudo apresentado pelo Tribunal de Contas do estado, o valor chega a R$ 21,5 bilhões, ate 2011. No Sul, a Secretaria de Fazenda gaúcha apresentou em 2015 valores corrigidos pelo IGP-DI, em R$ 34,6 bilhões a diferença entre a arrecadação que deixou de ingressar nos cofres públicos após as desonerações (R$ 47,32 bilhões) e a quantia desembolsada pelo governo federal como forma de compensação ao Rio Grande do Sul (R$ 12,67 bilhões). A cifra equivale a 63,3% ou quase dois terços da dívida atual do Estado com União, avaliada hoje em R$ 50 bilhões.
Sobre o Simples Nacional, a Febrafite entende que as novas regras suprimem novamente a autonomia normativa e administrativo-tributária dos Estados e do Distrito Federal para tributar, disciplinar e fiscalizar o ICMS, conforme a Constituição Federal, além de trazerem mais complexidade, dificuldade e um verdadeiro desarranjo no sistema tributário nacional, maior limite de faturamento para pequenas empresas em termos mundiais.
Vale destacar que a Febrafite tem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (nº 5216/15 e nº3910/07), que questionam o tratamento ao ICMS, principal tributo estadual, na lei do Simples Nacional no Supremo Tribunal Federal.
Diante do exposto, a entidade vê com grande preocupação mais esta centralização de poder na União, enfraquecendo o Federalismo Brasileiro. Além da crise econômica e fiscal, estamos diante de uma grave crise de perda de autonomia dos Estados, enfraquecidos politicamente, e com a corda no pescoço para manterem as contas em dias. Não temos mais margem para erros.
Roberto Kupski
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – Febrafite