Quarta-feira (19/05) foi realizada mais uma audiência pública pela Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 555/2006, na Câmara dos Deputados. A proposta põe fim à cobrança da contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões do serviço público.
O deputado João Dado (PDT/SP) destacou, durante a reunião, que é inadmissível que se faça o pagamento de uma conta, que não é de responsabilidade dos servidores, retirando direitos previdenciários. Disse ainda que não se pode dizer que os servidores não contribuíram o suficiente para a aposentadoria. “A questão tem que ser vista sob a ótica da justiça social”, ressaltou.
O presidente da Febrafite, Roberto Kupski, apresentou uma visão matemática das contas do Regime Previdenciário e sustentou que a contribuição dos servidores durante o período laboral é suficiente para pagar os proventos da aposentadoria.
Cristina Lima de Sousa, diretora do Fenafisco, lembrou que a cobrança da contribuição é uma inconstitucionalidade que deve ser corrigida. “Existe uma tese apresentada pela pesquisadora Denise Gentil há cerca de 2 anos que prova que a Previdência brasileira é superavitária”, comentou. Cristina disse ainda que a Previdência não é apenas uma espécie de transferência de renda, mas também dinamiza o mercado.
Rosângela Silva Rassy, presidente do Sinait, destacou a injustiça da cobrança da contribuição e sustentou que a cobrança representa uma espécie de bitributação. “A alegação de que a cobrança seria uma contribuição solidária não convence mais ninguém”, disse. Sérgio da Luz, presidente do Sinal, citou fatos históricos que sustentam a desnecessidade da cobrança e mencionou novamente que não há déficit no sistema previdenciário, contrariando o argumento do déficit utilizado por aqueles que defendem a cobrança.
O presidente da comissão, deputado Marçal Filho (PMDB/MS), disse que o colegiado vem cumprindo o cronograma previsto desde a instalação da comissão e é possível que o relatório fique pronto o mais breve para análise dos integrantes.