Brasília, 12 de março – A bancada feminina saiu vitoriosa da tentativa de afrouxar as regras que punem com prisão em regime fechado pais e ex-maridos que atrasam o pagamento da pensão alimentícia. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem a emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao novo Código de Processo Civil (PL Nº8046/10) e reincluiu no texto o regime fechado de prisão para o devedor de pensão alimentícia.
relator Paulo Teixeira (PT-SP), autor do texto que previa regime semiaberto para quem não pagasse a pensão e fosse condenado pelo juiz a regularizar a situação, mudou de opinião depois de discutir com a bancada feminina e defendeu a provação da emenda aglutinativa. O texto aprovado na noite de ontem retoma trechos do projeto original do Senado para o código, semelhante ao vigente.
Ao mudar de ideia, o relator argumentou que afrouxar a coerção poderia dar o recado errado aos devedores. “A prisão é um instrumento de coação. Hoje, a pessoa que deve pensão só paga após a prisão. Portanto, se modificarmos esse instrumento, estaríamos dando o recado de que essa regra foi afrouxada”, defendeu Paulo Teixeira.
Atualmente, ao deixar de pagar pensão, os responsáveis ficam sujeitos à prisão em regime fechado por, no máximo, três meses até o pagamento dos atrasados. A emenda aprovada ontem mantém o regime e o prazo de detenção.