Logomarca SINDIFISCO-DF JPEGBrasília, 12 de junho – O Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal/SINDIFISCO/DF vem a público manifestar sua opinião contrária a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n.º 37 de 2011, que define a competência para investigação criminal pelas polícias federal e civil, dos Estados e do Distrito Federal. A aludida PEC acrescenta parágrafo ao artigo 144 do capítulo da Segurança Pública, impedindo, desta forma, a possibilidade de o Ministério Público efetuar investigações criminais para a apuração de ações penais sob sua responsabilidade.

De um lado, entendemos o zelo e o inquestionável trabalho procedimental investigativo desenvolvido, no caso concreto do Distrito Federal, pela sua polícia civil para o deslinde do inquérito policial. Todavia, conforme opinião já consensuada na mídia especializada, o procedimento investigativo do Ministério Público tem em muito contribuído para o alcance de excelentes resultados no âmbito da Ação Penal Pública.

É importante frisar os relevantes trabalhos desenvolvidos pelo Fisco Distrital em parceria com a Polícia Civil do Distrito Federal, que tem redundado em ações exitosas no combate a sonegação de tributos. De igual modo, destacamos, também, a parceria com o Ministério Público que instaura ações penais com base em informações aduzidas pelo fisco candango e que, em face da celeridade empreendida, garantem o êxito na recuperação do crédito tributário.

Portanto, em nossa opinião, essa concorrência de atribuições, que propicia a interação e cooperação entre as várias instâncias investigativas, é relevante para a apuração dos processos e ações que visam coibir a prática de sonegações fiscais no âmbito do Distrito Federal, bem como dos crimes cometidos contra a ordem tributária. Quem ganha com essa cooperação é a sociedade que tem fortalecidos os pilares do estado democrático de direito.

 

Rubens Roriz da Silva

Presidente