Quem não tem imóvel ou veículo no próprio nome terá que indicar conta para depósito do benefício. GDF afirma que mudança evitará fraudes no programa.

G1

O governo do Distrito Federal mudou as regras do programa Nota Legal – que permite o abatimento de créditos no IPTU e no IPVA – para quem não tem imóvel ou carro no próprio nome. Segundo o GDF, as normas foram alteradas para evitar fraudes (entenda abaixo).

A partir de agora, os valores acumulados pelo cadastro de CPF em notas fiscais ao longo de 2019 não podem mais ser transferidos para outra pessoa. Para quem não tiver bens para abater o imposto, a única alternativa para aproveitar o crédito é pedir que a quantia seja depositada em conta-corrente ou poupança.

Para isto, os usuários do programa terão que esperar até junho e, neste período, devem manter o cadastro atualizado no sistema.

Legislação

A Secretaria de Fazenda explica que a mudança é consequência da Lei nº 6.241 de 2018, que alterou a regulamentação do Nota Legal, instituído em 2008. Os trechos que dispensavam vínculo entre o dono dos créditos e o proprietário dos imóveis ou veículos foram retirados:

“Não será exigido vínculo entre o possuidor do crédito e os imóveis ou veículos a serem contemplados pelo abatimento.”

“As pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes dos impostos poderão receber o crédito por meio de depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional e indicada pelo beneficiário cadastrado no programa.”

Segurança

Segundo o GDF, com essa restrição “fica muito mais difícil cometer a fraude, porque a pessoa não terá como aproveitar o crédito de outra”, explicou o coordenador de Cadastro e Lançamento de Tributos da pasta, Márcio Silva.

“O fraudador também ficará muito mais exposto caso consiga créditos indevidamente.”