Brasília, 20 de março – O contribuinte tem a possibilidade de usar algumas despesas feitas em 2016 para abater o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2017). A maioria das deduções — como por dependentes, educação e saúde — pode ser feita para diminuir a base de cálculo do imposto. Outras, como a contribuição previdenciária patronal para o empregado doméstico e doações, abatem direto sobre o imposto devido.
A Receita Federal alterou poucos valores das deduções aplicáveis sobre a declaração deste ano. Quem teve rendimentos acima de R$ 28.559,70, precisa prestar contas ao Leão. De acordo com a renda e o que tem para abater, pode escolher qual o modelo mais vantajoso para declarar.
Para os contribuintes com pouca renda ou poucas despesas passíveis de dedução, a melhor opção é escolher o modelo de declaração simplificado. Permite o abatimento do equivalente a 20% da renda tributável, no limite de R$ 16.754,34 (mesmo valor do ano anterior).
O programa do Fisco apresenta um simulador que aponta qual a alternativa mais benéfica ao contribuinte. Os gastos que podem ser abatidos devem ser listados no modelo completo da declaração, guardando-se notas fiscais, recibos ou outro tipo de comprovante por, no mínimo, cinco anos.
A especialista em tributação Sandra Batista, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), lembra que o contribuinte precisa ter o comprovante da respectiva despesa, ou pode cair na malha fina da Receita. A malha fina é a fiscalização mais acurada que o Fisco faz, com dezenas de cruzamentos de dados, para verificar erros ou irregularidades no formulário enviado.
O advogado tributarista Sylvio César Afonso reforça a questão de se guardar os recibos. “Nas despesas médicas, é importante guardar recibos com os dados dos profissionais (CPF, nome e CRM) e também o comprovante de pagamento”, reforça.
Dependente é outro item das deduções legais. Se completou 12 anos até o fim de dezembro de 2016, o nome do dependente precisa ser acompanhado do CPF. Pode-se abater até R$ 2.275,08 por cada um. Mas atenção: cuidado para o mesmo dependente não ser citado em mais de uma declaração, porque é malha fina na certa.
» Previdência
É possível deduzir a totalidade das contribuições à Previdência Social, além dos aportes ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) da previdência complementar, no limite de 12% da renda tributável. Pensão alimentícia também pode ser deduzida por quem paga, no limite da determinação judicial. Apurado o IR, o contribuinte poderá ainda deduzir R$ 1.093,77 pelo empregado doméstico contratado.