downloadBrasília, 15 de outubro – Tributaristas consideram que Medida Provisória (MP) para ampliar crédito terá alcance limitado pelo fato de só valer para novos casos de inadimplência. Com isso o alcance do incentivo fica reduzido

A atualização dos valores de perdas das instituições financeiras para a devolução de tributos, um dos pontos da Medida Provisória (MP) 656, publicada na última quarta-feira, terá efeito limitado para estimular o crédito, avaliam tributaristas. De acordo com eles, o fato de a medida só valer para novos casos de inadimplência reduziu alcance do incentivo.

O ressarcimento de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um direito de empresas que, após a venda de um produto, recolheram os tributos, mas não receberam o dinheiro do comprador. “A própria legislação reconhece que, se um credor pagou os impostos de uma venda, mas não recebeu totalmente o pagamento, pode pedir os tributos de volta”, diz o tributarista Erik Bezerra.

A recuperação dos tributos, no entanto, não é simples. Na maioria dos casos, a empresa tem de esperar o atraso passar de um ano para pedir a devolução. Para créditos de maior valor, a empresa precisa provar para a Receita Federal que entrou na Justiça para cobrar a dívida. Quando se trata de operações com garantia de bens físicos, como financiamento de veículos, a espera aumenta para dois anos.

O tributarista Bruno Aguiar, considera positiva a revisão dos valores, mas acredita que a eficácia é limitada. Isso porque o texto só atualizou as cifras para casos de inadimplência a partir da publicação da medida provisória. “Existe um imenso estoque de dívidas que ficou de fora. Os bancos continuarão a ter de entrar na Justiça e esperar o atraso chegar a um ano”.

Em tese, qualquer empresa tem direito ao ressarcimento, mas, na prática, apenas as instituições financeiras são abrangidas pelo benefício. Até agora, para operações de crédito abaixo de R$ 5 mil, o banco precisava esperar a inadimplência passar de seis meses e era dispensado de cobrar a dívida na Justiça. Para operações de R$ 5 mil a R$ 30 mil, o prazo subia para um ano, também sem a necessidade de entrar na Justiça.

Para créditos acima de R$ 30 mil, o banco tinha de cobrar do cliente na Justiça e esperar um ano de atraso para pedir a devolução do IR a da CSLL. Quando a operação está vinculada a bens físicos, a instituição tinha de esperar dois anos e entrar na Justiça.

O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, explicou que o objetivo foi reduzir o custo das instituições financeiras com ações judiciais. “(A atualização dos valores) dará mais celeridade aos bancos e à Justiça, reduzindo o número de processos judiciais que precisam ser feitos para pedir o ressarcimento tributário”.

A medida provisória atualizou os valores, inalterados desde 1996. Os limites subiram de R$ 5 mil para R$ 30 mil no primeiro caso (seis meses de espera sem necessidade de entrar na Justiça) e de R$ 30 mil para R$ 100 mil no segundo caso (um ano de espera sem recurso à Justiça). (da Agência Brasil)

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MP 656

A Medida Provisória (MP) nº 656, que efetiva as medidas de estimulo ao financiamento imobiliário e ao crédito consignado, foi publicada no último dia 8 de outubro.

A MP desonerou as alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes usadas em aerogeradores.

Também dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada, dentre outras alterações