BRASÍLIA MAIO 2011
RECEITA DO DISTRITO FEDERAL:
MOVIMENTO EM DEFESA DO CONCURSO PÚBLICO

Lamentavelmente, mais uma vez nos deparamos com a inércia do poder público em relação ao andamento do concurso para Auditor Tributário.

Após grande mobilização por parte dos Auditores Tributários, em sessão realizada em 09/09/2010 o
Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu pela legalidade da contratação direta da FUNDAÇÃO UNIVERSA para realização do concurso público para o cargo de Auditor Tributário. Dessa forma, foi liberada a publicação do Edital e demais providências afetas ao certame.

Após a publicação do Edital (Edital nº 01/2010-SEPLAG, DODF 11/11/2010), a AFIR – Associação dos Fiscais da Receita do Distrito Federal não poupou esforços para evitar a realização do concurso público, sem qualquer escrúpulo na utilização do Judiciário para tumultuar o andamento do certame. Com esse intuito, foram ingressadas pela referida associação ou por pessoas a ela relacionadas 04 (quatro ações judiciais):

2010.00.2.018658-5 – Mandado de Segurança impetrado pela AFIR contra ato do Secretário de Planejamento do DF (2ª Instância), cujo objeto é o  cancelamento do edital de concurso (com pedido de liminar).

2010.01.1.212906-4 – Ação Civil Pública movida pela AFIR contra o Distrito Federal, com o mesmo objeto e também com requerimento de concessão de liminar.

2010.01.1.212907-2 – Ação Popular que requer a suspensão dos efeitos do edital, sendo que nesta ação os autores são os senhores WEISNER A. ARANTES M. CALAFIORI RESENDE e GUSTAVO SHIMODA CUPERTINO, ambos diretores da AFIR, sendo que o último ocupa atualmente o cargo de Assessor do Secretário-Adjunto de Fazenda.

2010.01.1.214507-0 – Ação Popular movida por ADALBERTO IMBROSIO OLIVEIRA e ROBERTO IMBRÓSIO OLIVEIRA, ambos fiscais tributários, com idêntico objetivo de impedir o andamento do concurso.

Como era de se esperar, o Judiciário não deu ouvidos às alegações inconsistentes, sem qualquer fundamento jurídico e com o único objetivo de inviabilizar o provimento do cargo de Auditor pela forma determinada na Constituição Federal. Nenhum dos pedidos de liminar obteve êxito, em alguns casos foi até questionado pelo Juiz o interesse de agir dos autores, bem como identificada a coincidência de objetos dos pedidos formulados.

A regularidade do Edital foi objeto de apreciação por parte do TCDF, tendo aquela Corte determinado sua retificação por falta de amparo legal da aplicação de provas de títulos e curso de formação (Decisão Liminar nº 20/2011, de 21/01/11, referendada pela Decisão nº 283/2011, de 15/02/2011).

A referida decisão foi encaminhada à Secretaria de Administração
Pública para cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias, sendo determinada a adoção de providências relativas à adequação do Edital nº 01/2010 à legislação vigente.

A Secretaria de Administração Pública decidiu questionar a Procuradoria

Geral do Distrito Federal quanto à forma de cumprimento da mencionada decisão, tendo sido iniciado um processo para formalização do questionamento.

O referido processo (nº 410.124/2011) foi autuado em 07/02/11 e encaminhado à PGDF.O processo foi devolvido à Secretaria de Administração Pública com resposta em 14/03/11, que devolveu o processo à PGDF para maiores esclarecimentos. Novamente a PGDF respondeu ao questionamento formulado, tendo sido o processo devolvido à Secretaria de Administração Pública na data de 05/04/11.

Em síntese, a resposta da Procuradoria orienta a Secretaria de Administração Pública no seguinte sentido: o concurso em andamento pode ser cancelado ou o edital pode ser retificado para cumprimento da decisão do TCDF.

Partindo da premissa que o governo tem interesse no concurso, tendo em vista que o Secretário de Fazenda já manifestou diversas vezes essa posição e o Governador Agnelo Queiroz já determinou sua realização, a alternativa lógica é a retificação do edital e o andamento do concurso já iniciado.

No entanto, o processo já está há mais de 35 (trinta e cinco) dias parado na Secretaria de Administração Pública, tempo mais que suficiente para retificação de um edital e retomada do andamento do certame. De acordo com informações do Sistema de Controle de Processos -SICOP, desde o dia 11/04 o processo se encontra estacionadona Gerência de Provimento e  Seleção, subordinada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Podemos concluir que as forças contrárias ao concurso público,
que não obtiveram respaldo nem no Judiciário nem no TCDF, vem agindo politicamente com o intuito de paralisar o andamento do processo, fazendo-se necessária nossa mobilização em defesa dos interesses do Fisco e da sociedade. Enquanto alguns defendem interesses particulares ilegais e morais, milhões de reais deixam de ingressar nos cofres públicos todos os meses por falta de Auditores Tributários.

Link do Informativo Manifesto em PDF: [download id=”32″]