O Tribunal de Justiça do DF é o primeiro a instituir a Lista Única de Precatórios estabelecida pela Emenda Constitucional nº 62. Para consagrar o ínicio da ação no Distrito Federal, na manhã desta quinta-feira, 8 de julho, no Fórum do Núcleo Bandeirante, foi realizada solenidade onde foi apresentada a Lista Única de Precatórios, que reúne pagamentos dos precatórios do TJDFT, do TRF da 1ª Região e do TRT da 10ª Região. A mudança constitucional também contempla a elaboração de uma Lista de Preferências.
A Lista Única passa a vigorar em cumprimento às novas regras estabelecidas pela referida Emenda, pela Resolução nº 115 do CNJ e pela Portaria nº 815 do Gabinete da Presidência do TJDFT, publicada nesta quinta-feira, 8/7, no DJ-e.
Na solenidade desta manhã, estiveram presentes o juiz Coordenador da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do TJDFT (COORPRE), Lizandro Garcia Gomes Filho, a juíza do TRT da 10ª Região, Sílvia Mariozi, e equipe técnica dos três tribunais e do GDF. O Tribunal de Justiça do DF é o 1º Tribunal de Justiça do país a finalizar a Lista Única em menos de uma semana após a Resolução do CNJ. Já houve a migração do Banco de Dados dos precatórios do TRT da 10ª Região e do TRF da 1ª Região e a expectativa é que o 1º precatório da Lista Única, com credores do TJDFT, seja pago em 30 dias.
Desde que a Emenda Constitucional nº 62, que estabelece novas regras para o pagamento dos precatórios, foi publicada no Diário Oficial, em 12 de dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do DF aguardava a Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada em 29 de junho e publicada no DJ-e em 2 de julho último.
A Resolução regulamenta o pagamento dos precatórios e das dívidas públicas reconhecidas pelo Judiciário, padroniza formulários e determina a formalização de convênios entre os tribunais e entidades públicas com a finalidade de organizar e controlar a listagem dos pagadores. O texto aprovado na Resolução instituiu também o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) e criou um comitê gestor dos precatórios para auxiliar os juízes.
Com as novas regras ditadas pela Constituição Federal e, na sequência, pela Resolução do CNJ e pela Portaria do TJDFT, os débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez) terão preferência sobre os demais débitos. No entanto, os titulares dos precatórios de natureza alimentícia com 60 anos ou mais na data de expedição e os portadores de doenças graves terão preferência sobre os demais, independentemente do critério de antiguidade. Feita a Lista Única, paga-se primeiro as prioridades e depois a cronologia.
No entanto, o limite para pagamento dos precatórios ao grupo preferencial (maiores de 60 e portadores de doenças graves) é de três vezes o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), que hoje, no Distrito Federal, é de 10 salários-mínimos. Assim, as pessoas que integram esse grupo prioritário poderão receber até 30 salários-mínimos que, em reais, dá pouco mais de R$ 15 mil. Isso, no entanto, não lhes retira o direito de continuar concorrendo na lista comum para receber o restante do valor, se o precatório devido for superior a 30 salários. Tudo que não é precatório alimentar é considerado comum.
Para se enquadrar nas novas regras constitucionais, o Distrito Federal, em 9 de março último, editou o Decreto Distrital nº 31398, fazendo a opção de depositar em juízo, todo último dia do mês, percentual da receita corrente líquida do DF, cerca de R$ 13 milhões mensais, que anualmente corresponde a 1,5% da receita corrente líquida. A outra opção, rejeitada, seria pagar todo o passivo em dez anos.
Desse dinheiro, 50% é destinado ao pagamento dos precatórios de acordo com os critérios de ordem cronológica e de preferência e os outros 50% são destinados ao pagamento dos precatórios segundo o critério de ordem crescente (do menor para o maior valor). No entanto, o pagamento com base nessa opção está inoperante, estando em vigor apenas o pagamento por ordem cronológica e de preferências.
Dentro das prioridades, os portadores de doenças graves terão preferência sobre os idosos, utilizando-se o juiz para definir os critérios das doenças consideradas graves os mesmos aplicados na “Lei do Imposto de Renda”, Lei 7.713/1988. Em segundo lugar, dentro das preferências, serão pagos os precatórios pelo critério de idade (beneficiário com 60 anos ou mais).
É importante ressaltar que para ter direito ao pagamento preferencial, o beneficiado tem que requerer no respectivo Tribunal e ter o pedido deferido pelo juiz competente.
Penalidades
A reforma constitucional trouxe sansões significativas para os entes federativos que não repassarem os valores mensais para o pagamento dos precatórios. A Constituição prevê desde o seqüestro dos bens estatais até a possibilidade de a União repassar a quantia devida para o pagamento dos precatórios para a conta judicial indicada pelo juiz, ficando o estado sem receber toda a verba a que teria direito. Prevê ainda a inscrição do Estado e do DF no CEDIN, uma espécie de Serasa das pessoas jurídicas de direito público inadimplentes.
Lista Única
Pelas novas regras da Lista Única, o pagamento dos precatórios desses três tribunais será gerenciado pelo TJDFT. Assim, não existem mais diferenças entre os precatórios do TJ, do TRT e do TRF (Federal), já que todos serão pagos pela Justiça local segundo critérios de preferência e cronologia.
Segundo o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, o TJDFT irá gerenciar a Lista Única, ficando sob a competência dos dois tribunais repassar o dinheiro conforme os cálculos feitos pela Justiça Trabalhista e Federal. “Os tribunais calculam, mandam o valor e depois indicam a conta que deve ser depositada o dinheiro. Nós não vamos pagar os precatórios deles. Por sermos gestores vamos depositar o valor nas contas indicadas por eles”. Os precatórios devidos pelo Estado variam de R$ 10 mil a R$ 300 milhões em valores atualizados.
No dia 14/6, o Presidente do TJDFT, Desembargador Otávio Augusto Barbosa, recebeu o Presidente do TRT-10, Desembargador Ricardo Alencar Machado, para discutirem as providências para aplicação da Emenda 62, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. No encontro, que aconteceu no Gabinete do Presidente do TJDFT, estiveram presentes, além dos presidentes dos Tribunais, os Juízes do TJDFT Eduardo Rosas, Assistente da Presidência e Lizandro Garcia Gomes, responsável pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, além dos juízes do TRT Sílvia Mariozi, responsável pelo Sistema de Conciliação de Precatórios, e o Juiz Rogério Neiva.
O TJDFT já providencia a disponibilização de um link em seu site para que os interessados possam imprimir o modelo de requerimento para o pagamento preferencial e envio ao juiz para deferimento.
Com informações: TJDF