auditor-fiscalBrasília, 10 de março – A depender da decisão da justiça, o deputado federal, Rôney Nemer e a ex-vice-governadora do DF, Evelise Longhi, ambos servidores da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – Agefis, terão que se contentar com a antiga função de agente de fiscalização  urbana e não mais como a pomposa denominação de auditor fiscal.

A lei 4.479/10 de autoria de Rôney Nemer, aprovada na época que exercia o mandato de deputado distrital foi questionada na justiça em 2014, pelo Ministério Público do Distrito Federal que entrou com uma ação de inconstitucionalidade sobre o caso.

O MPDFT sustentou que tal denominação é inadequada e incompatível com as reais atribuições dos cargos, vez que a natureza das atividades desenvolvidas pelos servidores da Agefis em muito se diferenciam da realização de auditorias ou de auditorias fiscais.

O órgão também destacou que as alterações promovidas por lei banalizaram o uso dos termos auditor e auditor fiscal, “que tem expressão jurídica significante, pois se referem a cargo público cuja carreira é organizada por lei e com atribuições específicas e atinentes a atividades típicas de Estado.

Esta semana a justiça determinou que os “auditores fiscais calças-curtas” como são pejorativamente chamados pelos auditores de verdade, voltassem à antiga função ao reconhecer a inconstitucionalidade da lei que promoveu alterações na denominação de cargos de carreiras de policiamento e fiscalização para a carreira de auditores no âmbito da Agefis.

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu a última oportunidade para que o GDF, no prazo de 45 dias, promova o cumprimento de sentença consistente na anulação das transposições dos servidores indicados na inicial para o cargo de Inspetor de Obras da Carreira de Fiscalização e Inspeção, devendo os referidos servidores retornarem aos cargos anteriormente ocupados e passarem a perceber as remunerações a eles correspondentes.

Findo o prazo, segundo ainda a decisão, incidirá multa mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por servidor cuja situação funcional não tenha regularizado, com base no art. 536, § 1º, do NCPC. Os “auditores fiscais” correm o risco ainda de devolver dinheiro recebido indevidamente, conforme pede o MP.

Cerca de 51 “auditores fiscais” foram atingidos pela decisão. A maioria ganha salário que chega ao teto constitucional que se equipara ao salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) fixado em R$ 33,7 mil.