Brasília, 27 de setembro – Jornais como a Folha de São Paulo e o Correio Braziliense destacaram, na edição de quarta-feira (26/9), a iniciativa do Senado Federal de arcar com a dívida de um grupo de senadores com a RFB (Receita Federal do Brasil), relativa à cobrança de Imposto de Renda sobre o 14º e 15º salários recebidos no início e no fim de ano pelos parlamentares.
Segundo as publicações, a cobrança é referente aos anos de 2007 a 2011, o que poderia resultar em dívidas da ordem de R$ 64 mil para cada senador – excluídos juros, multa e correção do valor.
As matérias informam também que os integrantes da Mesa Diretora do Senado entendem que o Imposto de Renda não deveria incidir sobre os salários por serem concedidos em caráter indenizatório, mas a RFB alertou que os vencimentos eram tributáveis por apresentarem natureza remuneratória.
Os senadores e os ex-senadores que exerceram mandato no período teriam que sanar as despesas com a Receita até o dia 3 de outubro. No entanto, pressionada pelos parlamentares, a Mesa Diretora da Casa decidiu pagar a dívida em juízo para recorrer à Justiça posteriormente na tentativa de reaver o dinheiro.
O fato é considerado um absurdo pelo Sindifisco Nacional, uma vez que o ônus da dívida recairá sobre os ombros do contribuinte brasileiro. Os trabalhadores assalariados têm seu Imposto de Renda descontado na fonte e a regra deve ser a mesma para todos que recebem salários ou subsídios mensalmente, não importando se são parlamentares, servidores públicos ou funcionários da iniciativa privada. Afinal de contas, o exemplo deveria partir justamente daqueles que trabalham com as leis.
Além do mais, o pagamento do Imposto de Renda dos senadores em questão pela Mesa Diretora do Senado é considerado remuneração indireta e, sobre a remuneração indireta, também incide tributação.
Sindifisco Nacional