Brasília, 14 de junho – A presidente Dilma Rousseff, desde que assumiu, alterou mais uma vez a cobrança no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas captações externas e reduziu o prazo dos empréstimos que terão a cobrança do tributo. A partir de hoje, somente os empréstimos feitos no exterior com prazos de até dois anos, ou 720 dias, serão taxados em 6%. A alíquota continua a mesma.

Antes, o tributo incidia em financiamentos feitos fora do país de até cinco anos, ou 1,8 mil dias. A mudança entra em vigor a partir de hoje, por meio do decreto presidencial 7.751, que altera o decreto 6.306, de 2007, que regulamenta a cobrança do IOF sobre as operações de crédito, câmbio e seguros ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

Essa é a quinta alteração que Dilma faz na cobrança do imposto desde abril de 2011, quando o dólar começou a se desvalorizar frente ao real. A última havia sido em 12 de março, quando o prazo foi estendido de três para cinco anos. Na época, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o objetivo do governo era evitar a entrada de capital especulativo de curto prazo, mas também dificultar a vida dos bancos que pegavam dinheiro lá fora a juros baixíssimos e emprestava aqui com uma das taxas mais altas do mundo.

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