Equipe econômica do ministro Paulo Guedes detalha medida provisória que facilita acesso ao crédito durante pandemia do coronavírus
Fonte: Mterópoles

equipe econômica detalha, durante coletiva na tarde desta segunda-feira (27/04), as medidas adotadas pelo governo federal para reduzir o impacto da pandemia do coronavírus. Mais especificamente em torno da Medida Provisória 958, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na manhã desta segunda.
O texto facilita o acesso ao crédito, determinando que, em decorrência da pandemia, os bancos públicos, e suas subsidiárias, fiquem dispensados, até 30 de setembro de 2020, de cumprir certas obrigações na hora de renovar e conceder novos empréstimos.
Participam o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, o secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, e o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa.
Os bancos públicos ficam dispensados, por exemplo, de exigir uma série de documentos fiscais dos clientes. Entre eles, estão o comprovante de regularidade eleitoral, o comprovante de pagamento de Imposto Territorial Rural, certidão negativa de tributos federais e de inscrição na Dívida Ativa da União e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo a MP, as regras não se aplicam às operações de crédito realizadas com recursos do FGTS. Além disso, a medida deixa claro que clientes com débitos com a Seguridade Social não poderão fazer empréstimos e renegociações, já que essa é uma exigência da Constituição.
Outros pontos
De acordo com o texto, a medida provisória ainda:
- libera, permanentemente, as empresas de apresentarem a Certidão Negativa de Débito (CND) na contratação de financiamentos com recursos oriundos da caderneta de poupança, como determinados financiamento rurais e imobiliários;
- revoga o dispositivo do Código Civil que obriga a contratação prévia de seguro para os veículos adquiridos por meio de penhor;
- dispensa, até 30 de setembro, a necessidade de seguro para os bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural (uma modalidade de financiamento rural); e
- determina que o registro em cartório de Cédula de Crédito à Exportação será acordado entre as partes, não sendo mais obrigatório.