Brasília, 22 de julho – O governo baixou de US$ 300 para US$ 150 a cota de importação via terrestre por pessoa sem a incidência do imposto de importação, segundo a portaria 307, do ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada no “Diário Oficial da União”.
Valores acima de US$ 150, segundo a Secretaria da Receita Federal serão tributados com uma alíquota do imposto de importação de 50%. A nova cota, que já está em vigor com a publicação da portaria no “Diário Oficial” nesta segunda-feira, vale também para transporte fluvial e lacustre (nos lagos).
Para o ingresso de mercadorias no país por meio de transporte aéreo, porém, a cota foi mantida inalterada em US$ 500 por pessoa, informou a Receita Federal.
‘Free shops’ nas cidades
O Fisco informou ainda que o limite de importação por terra, rios e lagos foi reduzido porque a portaria também estabeleceu uma cota extra de até US$ 300 para o regime conhecido como “loja franca” ou “free shop”, que poderá funcionar, além dos portos e aeroportos com alfândega, também nas “cidades gêmeas” fronteiriças do Brasil.
Por meio deste regime, as pessoas que comprarem produtos nessas “lojas francas” poderão gastar até US$ 300 acima da cota de US$ 150 por pessoa. As “cidades gêmeas”, porém, dependem de lei municipal que autorize o funcionamento das lojas francas, informou o Fisco.
Segundo o Ministério da Integração Nacional, são consideradas cidades gêmeas aquelas cortadas pela linha de fronteira, seja essa seca ou fluvial, que apresentem potencial de integração econômica e cultural. Não serão consideradas cidades gêmeas aquelas com população inferior a 2 mil habitantes.
A lista com as chamadas “cidades gêmeas”, que poderão ter as “lojas francas”, consta em decreto do ministério, publicado em março deste ano. São elas: Assis Brasil (AC), Brasiléia (AC), Epitaciolândia (AC), Santa Rosa do Purus (AC), Tabatinga (AM), Oiapoque (AP), Bela Vista (MS), Corumbá (MS), Mundo Novo (MS), Paranhos (MS), Ponta Porã (MS), Porto Murtinho (MS), Barracão (PR), Foz do Iguaçu (PR), Guaíra (PR), Guajará-Mirim (RO), Bomfim (RR), Pacaraíma (RR), Aceguá (RS), Barra do Quaraí (RS), Chuí (RS), Itaqui (RS), Jaguarão (RS), Porto Xavier (RS), Quaraí (RS), Santana do Livramento (RS), São Borja (RS), Uruguaiana (RS) e Dionísio Cerqueira (SC).