Brasília, 03 de abril – O Ministério da Fazenda editou norma alterando o Decreto 6.707/2008, na parte que trata da tributação de bebidas. Publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira, a Portaria 181/2014 do órgão eleva o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições PIS e Cofins incidentes sobre a cerveja e também sobre refrescos, isotônicos e energéticos, com exceção daqueles classificados em determinado grupo. Por outro lado, foram zeradas as alíquotas desses tributos para água mineral, inclusive gaseificada.
Válido a partir de hoje, o aumento estava programado, inicialmente, para outubro do ano passado, mas foi adiado a pedido das empresas do setor. Houve elevação agora, apesar de novo apelo feito pelos empresários em março.
A portaria aplica-se àquelas bebidas cujas vendas são tributadas com base em alíquotas específicas (em reais em vez de percentual), estabelecidas por litro em função de um preço de referência.
O único grupo de refrescos, isotônicos e energéticos para o qual os tributos caem em vez de subir em relação ao previsto na versão anterior do decreto é o “grupo 1”, onde estão uma marca de chá mate e marcas não especificadas no texto (“demais”).