Brasília, 11 de abril – Contribuintes, preparem os bolsos. O Governo do Distrito Federal (GDF) vai passar a cobrar imposto sobre todas as doações de bens e de dinheiro realizadas a partir de 2007. Entra nessa conta até mesmo aquela ajuda em dinheiro que os pais dão para os filhos, transferências entre casais ou qualquer outra transação semelhante em espécie ou de bem móvel, desde que tenham sido informadas à Secretaria da Receita Federal. Na última segunda-feira, a Secretaria de Fazenda divulgou no Diário Oficial do DF a intimação para recolhimento de valores devidos pelo Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) referentes ao período entre 2008 e 2011.
O edital listou nomes de doadores e donatários, CPFs, os montantes repassados, além do valor da dívida sem juros e correção monetária. O montante devido corresponde a 4% da operação. Estão nessa lista, além de cidadãos comuns, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), políticos, empresários e autoridades. Entrou até mesmo o governador Agnelo Queiroz (PT). No total, são 31,5 mil lançamentos. A Receita local espera arrecadar R$ 160 milhões. A forma como foi feita a notificação pela Secretaria de Fazenda desagradou o Palácio do Buriti, por conta da divulgação de informações protegidas por sigilo fiscal. Ainda na noite de ontem, o secretário, Adonias dos Reis Santiago, assinou uma nova portaria suspendendo o edital.
Justificativa
A justificativa do próprio governo é de que o edital, na forma como ocorreu, fere a Lei nº 4.567/2011, segundo a qual a cobrança deve ser feita por meio de notificação pessoal. De acordo com o secretário de Comunicação, Ugo Braga, a revogação não significa, no entanto, desistência do tributo. O governo vai enviar para a casa de cada contribuinte uma intimação para que o imposto seja recolhido.
A cobrança do ITCD já ocorre em outros estados, como São Paulo, Minas Gerais e Goiás, mas será a primeira vez que o tributo passa a incidir nesse tipo de transação no Distrito Federal. Quem declarou no Imposto de Renda, por exemplo, alguma ajuda recebida de algum familiar nos últimos cinco anos virou agora devedor do Fisco local. A lista publicada no Diário Oficial do DF com os lançamentos ocupa 304 páginas.
O ITCD tem sido exigido quando há transferências de bens em inventários, separações judiciais ou na doação de imóveis. Agora, no entanto, passam a ser fatos geradores do tributo as transferências em espécie, de bens móveis ou de cota de capital de empresa. “Considero a cobrança legal. O problema foi a forma como ocorreu pela exposição de operações realizadas pelo contribuinte protegidas por sigilo”, afirma o advogado Jacques Veloso de Melo, presidente da Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal (OAB-DF).
Arrecadação
No intuito de aumentar a arrecadação tributária do DF, o governo fez um convênio com a Receita Federal para compartilhamento de dados. Com as informações relacionadas às declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Secretaria de Fazenda fez um levantamento das doações e dos tributos devidos. O subsecretário da Receita do DF, Espedito Henrique de Souza Júnior, afirma que os contribuintes que tiverem dívidas receberão uma notificação em casa e terão a oportunidade de parcelar o montante uma vez que o governador Agnelo Queiroz (PT) sancionará hoje a lei que criou o programa Recupera-DF. Trata-se de um novo refinanciamento de dívidas, com abatimentos dos juros e correção monetária de até 99% para pagamento à vista ou de 40% na opção para parcelamento em até 60 meses.
Quem não pagar os débitos terá o nome inscrito na dívida ativa, como já ocorre na inadimplência, por exemplo, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Até o começo da próxima semana, a Secretaria de Fazenda vai divulgar a regulamentação do programa de parcelamento fiscal, com a definição das datas para adesão. “Os contribuintes vão receber a cobrança em casa, mas todos terão condições de aproveitar os benefícios do Recupera-DF”, disse Espedito. Um primeiro edital de convocação já havia sido publicado no Diário Oficial do DF em 29 de novembro do ano passado referindo-se às operações realizadas no ano base de 2007. Segundo o subsecretário, muitos contribuintes já estão em dia com os cofres públicos.
Correio Braziliense