Brasília, 13 de junho – Impostos e taxas distritais decorrentes da prestação de serviços no Distrito Federal à Federação Internacional de Futebol (FIFA) serão isentas durante o período de realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo no próximo ano. As isenções estão previstas no projeto de Lei 5.104/2013, regulamentado pelo Decreto 34.431 publicado no Diário Oficial do DF.
Durante os eventos também não serão cobrados, tanto da FIFA quanto do Comitê Olímpico Local (COL) e dos prestadores de serviços da Federação, taxas e custas relacionadas à concessão de autorizações, licenças e alvarás. Os serviços voltados diretamente à realização dos eventos – a exemplo de telecomunicações e da circulação de mercadorias, estarão isentos de tributação.
Uma listagem contendo as empresas e demais negócios que prestarão serviços já foi entregue pela FIFA à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) em maio como prevê a Lei. Somente as credenciadas terão direito ao beneficio e irão ser fiscalizadas pela Coordenação de Fiscalização da Subsecretaria de Receita do DF.
As isenções começaram a valer em 03 de maio (data da publicação da lei) e duram até 60 dias após a Copa do Mundo de 2014. Ao final do evento, as mercadorias adquiridas para o evento deverão ser encaminhadas aos países de origem ou doadas a entidades assistenciais e filantrópicas.
Dentre os produtos e serviços isentos de tributos estão:
• Alimentação para os times;
• Todos os equipamentos técnicos (incluindo de gravação e radiodifusão) pertencente à FIFA, radiodifusores, agências de direitos de radiodifusão e o “radiodifusão anfitrião”;
• Outros aparelhos como câmeras e de computação, pertencentes a representantes de mídia;
• Produtos (incluindo farmacêuticos) para os times e representantes do Comitê Médico da organização;
• Objetos como bolas e redes) necessários à FIFA ou aos times;
• Materiais de propaganda e promocionais para as competições;
• Materiais para a implementação operativa dos contratos com os afiliados comerciais (incluindo os conselhos de propaganda e “Site Dressing”);
• Prêmios oficiais, troféus, medalhas, presentes e bandeiras;
• Todos os aparatos necessários à organização, montagem, administração, marketing e direitos de competição.
Cronograma das Leis de incentivo:
Outubro de 2007 – entrega à FIFA da carta de intenções do Governo Brasileiro;
Junho 2009 – Convênio do ICMS/39, no âmbito do Confaz, criado para conceder a isenção do ICMS;
Dezembro 2010 – Lei 12.350 que concede isenções dos tributos de competência;
Dezembro 2011 – Convênio ICMS 142 atualizando o convênio do Confaz
Outubro 2012 – Aprovação do PLC 579/2010 que concede isenções do ISS nas cidades-sede dos jogos;
Maio de 2013 – sanção da Lei 5.104/2013 que concede a isenção.
Junho de 2013 – publicação do decreto 34.431/2013 que regulamenta a lei 5.104/213.
SEFDF