downloadBrasília, 12 de fevereiro – O respeito ao princípio constitucional do concurso público, como única forma de ingresso nas carreiras do Serviço Público, é uma das principais defesas do FONACATE e suas afiliadas. O Forúm das Carreiras de Estado encaminhou à Presidência da República e ao Congresso Nacional Moção de Apoio a sua filiada ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal), que repudia os argumentos decorrentes das PEC’s 51/2013, 73/2013 e 361/2013 que tencionam modificar o artigo 144 da Constituição Federal, para determinar que a polícia federal é órgão estruturado em carreira única.

 A ADPF está preocupada com o argumento de que possa haver um motivo justificável para uma possível alteração constitucional exclusivamente na forma de organização e funcionamento apenas da Polícia Federal do Brasil, sobretudo para deixar de exigir concurso público nos seus diversos cargos policiais, passando a exigi-lo somente uma única vez na “base da carreira”.

Confira abaixo a íntegra do documento:

MOÇÃO DE APOIO

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado – FONACATE, que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao funcionamento do Estado brasileiro, ligadas à segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, Ministério Público, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador, prevenção combate à corrupção, fiscalização e controle dos gastos públicos, segurança jurídica e desenvolvimento econômico social, vem expressar solidariedade e apoio à Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) – que luta pela exigência de concurso público para a investidura em todo e qualquer cargo público.

 

O FONACATE também repudia os argumentos decorrente das PEC’s 51/2013, 73/2013 e 361/2013 que tencionam modificar o artigo 144 da Constituição Federal, para determinar que a polícia federal é órgão estruturado em carreira única. Rechaçamos, ainda, o argumento de que possa haver um motivo justificável para uma possível alteração constitucional exclusivamente na forma de organização e funcionamento apenas da Polícia Federal do Brasil, sobretudo para deixar de exigir concurso público nos seus diversos cargos policiais, passando a exigi-lo somente uma única vez na “base da carreira”.

O FONACATE expressa publicamente seu apoio incondicional à Carreira dos Delegados de Polícia Federal, solidarizando-se com as suas lideranças e servidores, cujo alto grau de qualificação deveria ser, antes, louvado pelo Governo Federal. Dessa forma, reassumimos nosso compromisso em prol da valorização das carreiras estratégicas, devido a sua importância no papel do Estado na condução do desenvolvimento econômico e social, bem como no fomento à continua participação da sociedade civil organizada no controle e na avaliação das decisões e atos públicos que decorrem da segurança pública.

DA NÃO EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO

No Brasil, com a Constituição brasileira de 1988, através de seu Art. 37, II, baniu-se de nosso ordenamento jurídico qualquer forma de provimento de cargo público, isolado ou de carreira, que não seja através de concurso público de provas ou de provas e títulos. Para o cargo isolado, o concurso público é exigido em qualquer hipótese, para o de carreira, o certame impõe-se para a classe inicial do cargo, enquanto que, para os níveis subsequentes em que ela se escalona, a investidura se dará por “promoção”.

Entendimento consagrado no STF e no STJ de que o provimento nos cargos policiais dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, por se constituir forma isonômica e meritória de acesso ao público interno (servidores públicos) e externo (sociedade), sob risco de macular, inclusive o princípio democrático do acesso a cargo público, ferindo diretamente o Direito Constitucional.

É inaceitável que se faça transposição de todos os cargos sem concurso público, se utilizando de enquadramento para promover um verdadeiro “trem da alegria”. As proposições desejam ainda transpor os policiais em atividade, aposentados e pensionistas para patamar remuneratório mais elevado que o vigente.

Compõem este Fórum:

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior

ADEPOL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

AFIPEA – Associação dos Funcionários do IPEA

ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais

ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários

ANFIP – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil

ANMP – Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social

AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência

APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal

ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho

SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários

SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil

SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários

UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle

UNAFE – União dos Advogados Públicos Federais do Brasil

UNAFISCO ASSOCIAÇÃO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil