Brasília, 08 de outubro – A isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações e prestações de serviço de comunicação relacionadas à Copa das Confederações FIFA 2013 e à Copa do Mundo FIFA 2014 fica condicionada a algumas obrigações por parte das empresas.

As imposições foram relacionadas pelo Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 90, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Podem ser isentas do ICMS as prestações de serviço de comunicação efetuadas pelo Comitê Organizador Brasileiro e prestadores de serviços da Fifa, desde que prestados diretamente à Fifa, à subsidiária Fifa no Brasil ou a órgãos da administração pública direta estadual e municipal, contanto que estejam vinculados à organização ou realização das competições.

De acordo com o convênio, deverá ser feita uma documentação específica de tais prestações, devendo os prestadores comunicar previamente ao Fisco do Estado de ocorrência do serviço, relacionando-o com a isenção.

Correio Braziliense