Brasília, 19 de março – Quem tem empregada doméstica em casa, com carteira assinada, e é obrigado a declarar o Imposto de Renda, tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS, limitado a R$ 985,96 na declaração de 2013, relativa ao ano-calendário de 2012. Por lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência.
“Se você somar esse percentual de 12% sobre 12 salários mensais, mais férias e 13º, terá esse valor, de R$ 985,96”, disse o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Hoje, o salário mínimo é de R$ 678 e as domésticas pagam ao INSS um percentual que varia de 8% a 11% do seu salário. Ainda que o empregador pague mais do que um salário mínimo por mês para a empregada, ele não terá um abatimento maior que esse valor definido pela Receita Federal.
“Só valem as domésticas registradas, com carteira assinada. No caso de diaristas, o contribuinte não paga a contribuição ao INSS e, por isso, não pode deduzir esses valores em sua declaração”, alertou Domingos.
A dedução da contribuição patronal também está limitada a apenas uma empregada doméstica. Mesmo que o contribuinte tenha duas ou mais empregadas registradas, apenas as contribuições de uma delas poderão ser utilizadas para abater no IR. “O que pode acontecer é, no caso de um casal, o marido declarar uma e a mulher, outra. Mas isso só vale se os dois entregarem declarações separadas, não em conjunto”, disse Domingos.
Outra exigência da Receita é que apenas os contribuintes que escolherem o modelo completo da declaração poderão descontar os valores referentes às contribuições. “Quem opta pelo modelo simplificado tem direito a um único desconto, de 20% dos rendimentos tributáveis, substituindo todas as deduções legais, limitadas a R$ 14.542,60”, afirmou o advogado tributarista Alexandre Naoki Nishioka, sócio do escritório Wald e Associados Advogados.
Quando preencher sua declaração, o contribuinte deverá ir até a ficha “Pagamentos efetuados”. No item “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico”, o contribuinte informa o nome da doméstica, o valor total que pagou de contribuições – ainda que tenha ultrapassado o valor de R$ 985,96 estipulado pela Receita – além dos números do CPF e do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). O próprio programa da Receita faz os cálculos, limitando as deduções a esse teto.
O abatimento só está sendo possível neste ano porque o Fisco decidiu, em setembro de 2011, prorrogar o benefício até o Imposto de Renda que será entregue em 2015 – relativo ao ano calendário de 2014, o último do mandato da presidente Dilma Rousseff. Pela regra anterior, que foi extinta, os valores pagos neste ano Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de contribuição patronal, poderiam ser abatidos no IR de 2012, que se refere ao ano-base 2011.
Outras deduções
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.889,64 em 2012 para até R$ 1.974,72 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.958,23, em 2012, para até R$ 3.091,35 na declaração de IR deste ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2013, ano-base 2012, é de R$ 985,96. Segundo a Receita Federal, esse valor corresponde à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 622 vigente no ano passado. Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.