download (1)Brasília, 15 de julho – O programa de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), disponibilizado gratuitamente pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF), completou três meses no último dia 1º de julho. No período, mais de 40 mil notas foram emitidas por meio do aplicativo.

Até o início deste mês cerca de 2,6 mil contribuintes já havia utilizado o aplicativo para emitir a Nota Fiscal – eletrônica em todo o DF.

De acordo com o Márcio Silva Gonçalves, Gerente de Tributos Indiretos, o aplicativo é semelhante ao que foi desenvolvido pela Fazenda de São Paulo (SP), porém mais simples, já que é exclusivo ao contribuinte de ISS*.

“A simplicidade é um fato positivo e temos recebido elogios por isso. A expectativa agora é disponibilizar uma série de melhorias que, a nosso ver, irão de fato dar um salto na qualidade do aplicativo” completa.

Obrigatoriedade

Desde 1° de abril, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e ISS) passou a ser obrigatória para empresas sujeitas ao pagamento do ISS. Com a mudança, o formato papel (modelo 03) não tem mais validade.

Os segmentos com faturamento anual superior a R$ 360 mil e que estejam relacionados na lista de CNAEs* definidos pela Portaria 259/2013 devem providenciar a atualização, sob pena de serem autuados.

O documento eletrônico será emitido na prestação de serviços para órgãos públicos da administração direta ou indireta, inclusive empresa pública, sociedade de economia mista e em toda a prestação de serviços para pessoas jurídicas.

Veja aqui a lista das principais atividades (contribuintes por atividade econômica) que devem emitir NF-e do ISS.

Certificado digital

Para a utilização do emissor gratuito é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil (http://goo.gl/V8Umq7n), que atesta a identidade do indivíduo ou instituição na internet, por meio de assinatura digital, para a emissão da NF-e.

Ainda não possui sistema adaptado para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica? Acesse www.fazenda.df.gov.br e baixe gratuitamente o emissor. Tire suas dúvidas pelo Atendimento Virtual (http://goo.gl/AlxOY0), a Central de Atendimento 156, opção 3, ou ainda em uma de nossas agências da Receita (http://goo.gl/DS4Ac2).

 

*Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza