Brasília, 13 de março – O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014.
1) Como declaro uma casa que comprei financiada no ano passado? Onde lanço a entrada, o valor das parcelas que paguei e o saldo devedor? Considero qual valor do bem? (Lu Fernandes)
Resposta: Informe a aquisição do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, indicando o nome, CPF/CNPJ do vendedor e as condições de compra. No campo “Situação em 31.12.2013” informe somente o valor da entrada e das parcelas pagas em 2013.
2) Sou casado oficialmente desde 2001. Desde 2008 vivo com outra mulher, sem casamento, pois não me separei legalmente. Para o fisco, qual é a minha cônjuge? Posso ter as duas como dependentes? (Aldo Gonçalves)
Resposta: Não. Enquanto não houver a separação legal, somente a esposa poderá ser considerada dependente na declaração do responsável.
3) Estou com um pendência em relação ao exercício anterior. Gostaria de saber se terei problemas para fazer a minha declaração deste novo exercício. (Harold Castro)
Resposta: A pendência com relação à declaração de exercício anterior não influi na apresentação da declaração deste exercício. (Harold Castro)
4) As despesas de instrução com dependentes são divididas com minha mulher, mas a escola deu uma declaração com o total dos pagamentos no meu CPF. Posso separar as partes de cada um na hora da declaração? (Miguel Másculo)
Resposta: Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar.
5) Eu minha esposa temos um documento de união estável. Ela está desempregada, posso declará-la como dependente ? (Marco Mondaini)
Resposta: Sim. O contribuinte com união estável, devidamente comprovada, pode incluir a companheira, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.