Brasília, 30 de abril – Os contribuintes – pessoas físicas ou jurídicas – que possuam dívidas tributárias com o Governo do Distrito Federal anteriores a 2012 poderão parcelá-las por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do DF – Recupera DF. Para aderir, basta entrar no portal da Secretaria de Fazenda (SEF/DF) www.fazenda.df.gov.br escolher a forma de negociação (até 29 de maio) e imprimir o documento de arrecadação (DAR).
Cerca de 900 mil débitos poderão ser quitados, em até 60 meses, com redução nos juros de mora e multas que variam entre 40% e 99%, de acordo com a quantidade de parcelas escolhida. O pagamento do débito à vista ou da primeira das parcelas já configura a adesão ao Programa. No caso do parcelamento, os demais vencimentos ocorrerão a partir de 10 de julho.
Um dos critérios da iniciativa é de que os valores parcelados não podem ser inferiores a R$ 100 (pessoa jurídica) e R$ 30 (pessoa física). Quem atrasar três parcelas consecutivas ou deixar de acertar o débito por mais de 90 dias será excluído do Recupera DF. Os pagamentos fora do prazo terão acrescida multa de mora de 5% (acertos realizados em até 30 dias após a o vencimento) e de 10% para atrasos maiores.
Débitos que ultrapassam R$ 1 milhão será exigida a apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária e terão de procurar uma das Agências de Atendimento da Receita até 29 de julho. Entretanto, portaria conjunta entre a SEF e a Procuradoria-Geral do DF deverá ser publicada informando os procedimentos adotados para esses casos.
Impostos participantes
O Recupera DF engloba apenas os débitos gerados antes de 31 de dezembro de 2011, para os seguintes tributos e taxas:
• Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
• Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
• Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
• Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
• Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);
• Taxa de Limpeza Pública (TLP);
• Cobrança do Simples Candango;
• Débitos decorrentes de penalidades pecuniárias, por descumprimento de obrigação acessória como, por exemplo, a entrega do Livro Fiscal Eletrônico fora do prazo, impostos declarados e não recolhidos, ausência do Emissor de Cupom Fiscal nos estabelecimentos comerciais e divergências nos dados de movimentações financeiras apresentadas ao Fisco e identificadas no Malha DF.
SEFDF