20141119072700322175iBrasília, 19 de novembro – No dia em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu processo criminal contra um deputado por peculato e fraude a licitação e marcou a data do julgamento de outro por improbidade administrativa, a maioria da Câmara Legislativa decidiu manter a blindagem a parlamentares envolvidos em denúncias por meio de mudanças no Código de Ética.

Depois de uma reunião do colégio de líderes na tarde de ontem, distritais seguiram dispostos a manter na pauta as propostas que garantem superpoderes a eles mesmos em processos de cassação. Dois projetos de resolução apresentados que tratam do assunto estão em tramitação. Se aprovados da forma como estão, um deputado envolvido em ato de improbidade administrativa ou por crime só será investigado na Câmara Legislativa após o julgamento final; e cidadãos comuns e de entidades da sociedade civil perderão o direito de abrir representação contra parlamentares.

Diante da repercussão negativa, os deputados admitem até a possibilidade de alterar um dos textos, mas não abrem mão de manter o projeto que permite abertura de processo por quebra de decoro apenas quando houver condenações transitadas em julgado, o projeto de Resolução (PR) 81.

Com relação ao projeto de Resolução 82, que retira o direito de cidadãos e entidades de apresentar pedidos de cassação contra parlamentares, trocando-os por partidos políticos com representação no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa, há um recuo. A intenção é alterar a proposta de forma que os cidadãos tenham que se identificar na hora de protocolar a denúncia contra um deputado distrital. Hoje apenas com a apresentação do CPF é possível representar contra um parlamentar. Uma emenda deve ser incluída para que sejam incluídos dados como data de nascimento, endereço e telefone do autor da denúncia.