Por causa do período de pandemia da Covid-19, Corte elabora um planejamento que afasta a aplicação de alguns dispositivos da LRF

Metrópoles

m planejamento de fiscalização específico para os gastos do governo do Distrito Federal (GDF) para o combate à pandemia do novo coronavírus está sendo feito. O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) levou em consideração decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

De acordo com o STF, a aplicação de alguns dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pode ser afastada durante o período da pandemia. Isso porque há a necessidade de medidas excepcionais, urgentes e imprevisíveis por parte da administração pública.

Os conselheiros do TCDF, em sessão virtual realizada na quarta-feira (08/04), destacaram essa medida, que influencia na fiscalização realizada pelos Tribunais de Contas do país.

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Assim, não deve ser analisados gastos pontuais, “sendo necessário um exame mais complexo e abrangente das medidas adotadas pelo GDF e do impacto dessas despesas no orçamento distrital”, aponta a Corte. Na opinião dos conselheiros, o órgão deve reforçar o caráter pedagógico para orientar os gestores públicos.

O corpo técnico do TCDF elabora o planejamento de fiscalização. Assim que ficar pronto, será analisado pelo Plenário da Corte.