Liminar foi pedida pela Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) sobre impostos como IPVA, ISS, ICMS
Metrópoles
juiz Jansen Fialho, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), negou pedido de liminar da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) sobre suspensão da cobrança de impostos distritais durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Na ação, a associação sustentou que a suspensão da cobrança dos tributos faz-se necessária diante da situação de calamidade pública e crise econômica. Argumenta que a medida é importante para atenuar as perdas do setor produtivo, o que gera impacto na renda e na manutenção de empregos.
A ação trata da cobrança de tributos como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o Imposto sobre Serviço (ISS) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Convidado a se manifestar nos autos, o governador Ibaneis Rocha (MDB) argumentou que os principais tributos em discussão incidem nas operações efetivamente realizadas, de modo que se as empresas sofrerem retração em suas atividades, automaticamente pagarão menos impostos.
O secretário de Economia, André Clemente, apresentou estudos da pasta que revelam a perda estimada de arrecadação, no período de março a dezembro de 2020, decorrente das medidas até agora adotadas — sem considerar a suspensão dos impostos pleiteados na ação. O valor é da ordem de R$ 1,7 bilhão.CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Clemente sinalizou, ainda, que a suspensão dos impostos “inviabiliza, por completo, o funcionamento da máquina pública, até mesmo a manutenção dos serviços essenciais”.
Petição apresentada pelo Banco de Brasília (BRB) apontou que o deferimento da liminar causaria grande impacto na instituição financeira.
O juiz Jansen Fialho, por fim, entendeu que cabe apenas ao GDF suspender a cobrança dos tributos administrados pelo governo. “Não podendo o magistrado, por meio de decisão judicial, atuar como legislador positivo concedendo moratória geral e genérica, atingindo milhares de contribuintes sob pena de inviabilizar excessivamente a adoção de medidas eficazes por parte do Estado no combate à Covid-19”.